Poder Legislativo


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A democracia sustenta-se no constitucional princípio da tripartição dos poderes. O Executivo administra a máquina governamental. O Legislativo fiscaliza os atos do Executivo e legisla. O Judiciário resolve os conflitos individuais e coletivos de interesses e as transgressões de direito.
 
Estabelece a Constituição Fedeeral que esses três poderes devem ser independentes mas harmônicos de tal maneira que a estrutura de poder do Estado se estabeleça de maneira uniforme e equilibrada. 
 
Porém, vivemos tempos de contradições. Recentes episódios envolvendo membros do Poder Legislativo nos três níveis — municipal, estadual e federal — acabaram por levar pessoas de bom senso à perplexidade.
 
No âmbito municipal, vereador descontente com a conduta e as cobranças de um munícipe, parte para as vias de fato em plena sessão da Câmara Municipal, agredindo-o com tapa no rosto, e o ato impensado ganha repercussão nacional. 
 
Independentemente dos motivos que levaram à prática, convenhamos que agressão física não é e nunca foi a melhor forma de solucionar diferenças.
 
Na esfera estadual, um deputado, para tentar justificar a ineficiência do Estado na condução da segurança pública, acaba por aplaudir, ainda que veladamente, a ação de grupos de extermínio. Em outras palavras, incentiva a volta da barbárie.
 
Para completar o quadro de desatinos, um deputado federal filiado ao Partido Democrata, em plena sessão legislativa transmitida diretamente da capital federal, ao vivo pela TV Câmara para todo o país, despudoradamente, não só defendeu como incitou a violência contra mulheres.
 
É bom não esquecer que todos esses homens públicos  são representantes escolhidos pela vontade soberana de seus eleitores. Evidente, no entanto, que tais condutas, embora condenáveis, ainda são atos isolados e não podem ser usadas para minimizar a importância do poder Legislativo, pois, ‘ruim com ele, pior sem ele’. 
 
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial, professor da Faculdade de Direito de Franca

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