Legislação do Brasil é frouxa


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Já vai longe o tempo em que bandido ia para a prisão. Hoje, por causa de uma legislação frouxa e completamente ultrapassada, somos obrigados a conviver, cotidianamente, com marginais libertados por causa de brechas, benefícios e a interpretação dos nossos códigos Penal e Civil. Hoje, mesmo a prisão em flagrante não é garantia de que marginais que colocam em risco a vida de milhares de brasileiros serão segregados da sociedade. Muitas vezes saem pela porta da frente das delegacias ao mesmo tempo em que suas vítimas permanecem horas a fio nas repartições, quando não em caixões. No final, ainda temos que conviver com o escárnio de bandidos que contam com a impunidade, os quais jogam esta possibilidade na cara de suas vítimas.
 
Tudo isso vai ao encontro da reportagem que o Comércio publica nesta edição. Uma decisão publicada ontem coloca 21 envolvidos na quadrilha do agrotóxico -- que pôs em risco a sanidade física de milhares de pessoas nas regiões norte-nordeste de São Paulo e Sul de Minas -- na rua. O bando foi preso no dia 5 de dezembro e seus integrantes são acusados de integrar uma rede especializada em falsificar agrotóxicos. A sentença do juiz Wagner Carvalho Lima, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Franca, sustenta que “num país onde os integrantes de uma organização criminosa que roubou bilhões de reais de uma empresa patrimônio nacional estão em casa por decisão do STF, não tenho como justificar a manutenção da prisão do réu no processo, que proporcionalmente causou mal menor à sociedade...”. A decisão se refere a um réu e foi estendida para outros 20. Outros três envolvidos continuarão presos. Quatro integrantes da quadrilha continuam foragidos.
 
Trata-se de algo inusitado e que abre um precedente perigoso. Se os libertados pelo Supremo Tribunal Federal estarão sujeitos à prisão domiciliar, sendo monitorados através do uso de tornozeleiras eletrônicas, o mesmo não acontece em Franca (o que pode provocar a fuga do bando). Com isso, corre-se o risco de que um grande número de presidiários ainda não condenados sejam igualmente libertados. A insegurança que se cria, porém, não pode ser creditada como um erro do juiz Wagner Carvalho Lima. Trata-se da sua interpretação sobre uma decisão de instância superior que se estendem à primeira instância.
 
O problema é que a legislação brasileira, cheia de nuances e atalhos, datada das primeiras décadas do século passado, precisa de uma ampla reforma que retire os penduricalhos que vêm recebendo por décadas a fio, permitindo uma sensação de impunidade que leva ao crescimento do crime que nos assusta. É preciso acabar com a série de recursos que protela a prisão do marginal, arrastando por anos a fio uma decisão final. Se não houver rigor na aplicação de sentenças e cumprimento de penas, nada adianta. E isso desmotiva quem investiga e prende; como indigna quem acompanha a escalada da violência que ameaça a integridade do cidadão de bem em nosso País.
 
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