Outra obrigação é a apresentação da Declaração Anual Simples Nacional do MEI. O prazo para a entrega vence no dia 31 de maio. Caso deixem de fazê-las, os microempreendedores terão de pagar multa e arcar com a perda de benefícios aos quais têm direito dentro da modalidade.
“É um processo simples que, caso não seja feito, pode ocasionar em transtornos aos profissionais inscritos”, alerta Volpini. Para enviar a declaração, o MEI deve acessar o programa da Declaração Anual Simplificada pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo Portal do Empreendedor.
Com o número do CNPJ em mãos, o empreendedor deve informar a receita bruta que recebeu em 2014, bem como se há ou não funcionário registrado (a modalidade permite até um empregado com salário mínimo ou recebendo o piso da categoria). Além disso, se fizer parte de atividades sujeitas ao ICMS, a renda bruta arrecadada por elas também deve ser registrada.
Se o MEI deixar de enviar a declaração dentro do prazo, pagará multa de R$ 25 a R$ 50. Se ficar sem pagar as contribuições mensais e sem fazer a declaração anual, será feito o cancelamento automático do MEI e todos seus registros vinculados.
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