O Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que determinava a reintegração da área onde 45 famílias montaram acampamento, pertencente ao município de Restinga, na entrada da cidade. Antes eles tiveram de deixar a região do “Mandiú”, perto de uma antiga estação ferroviária. Com a decisão, as famílias poderão permanecer no local até que o caso seja julgado.
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