As mães para o INSS


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Dizem que ser mãe começa com enjoos e um desejo incontrolável por comidas estranhas, dores na coluna, seguido do aumento da barriga, etc. Já a missão de ser mãe está em amar, cuidar, ser responsável por alguém, além de ter diversas preocupações que durarão o resto da vida. Essa missão vale, inclusive, para as mães adotivas.

No campo previdenciário, os direitos são inúmeros. As mães têm direito ao recebimento ao salário maternidade, benefício que é pago pelo INSS por 120 dias – tanto para os casos de nascimento, como para os casos de adoção (ou obtenção de guarda para fins de adoção). Quando se tratar de servidor público ou de Empresa que aderiu ao programa “Empresa Cidadã”, o benefício é de 180 dias. Abre-se um parêntese para destacar que a mãe adotiva tem o direito ao benefício mesmo que a mãe biológica já tenha recebido o salário maternidade. O que se busca com tal benefício é o estreitamento da convivência da criança com a mãe nesses primeiros meses.

Em alguns casos, mesmo quem está desempregada, pode ter direito ao salário maternidade. Para isso, o nascimento ou a adoção deverá acontecer entre 6 a 36 meses após a última contribuição previdenciária, dependendo da forma de recolhimento e do tempo que a mãe tiver pago para o INSS.

Além do salário maternidade, há outros benefícios previdenciários destinados à quem é mãe. O salário família, por exemplo, é pago para a aposentada ou empregada de baixa renda que tenha filhos menores de 14 anos ou inválidos.

Outro benefício que as mães podem ter direito é a pensão por morte e o auxílio-reclusão. Para isso, o filho precisa ser segurado do INSS. Para que a mãe possa receber a pensão por morte ou o auxílio-reclusão, além de ter que comprovar o óbito ou a prisão do filho, precisa comprovar que o filho a ajudava financeiramente de alguma forma. A mãe do filho morto ou preso somente receberá do INSS se esse filho não tiver esposa(o) ou companheira(o), nem filhos menores de 21 anos ou inválidos (que é quem têm preferência nessas hipóteses). Na dúvida, procure um especialista. Parabéns às mães pelo seu dia.

Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Barcelos Vieira. Advogados e Professores especialistas em Direito Previdenciário
 

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