O Tribunal Regional do Trabalho afirmou que a Prefeitura não é obrigada a pagar os dias parados aos servidores em greve. O anúncio foi feito, nessa quinta-feira, em decisão do desembargador João Alberto Alves Machado, negando liminar pedida pelo Sindicato dos Servidores, justamente para evitar descontos na folha de pagamento. O magistrado propôs um acordo entre a administração municipal e a entidade que representa os trabalhadores para resolver o assunto. As partes têm 48 horas para se manifestarem sobre a possibilidade de negociarem.
Esta foi a segunda vez que a Justiça negou a liminar pedida pelo sindicato para que os dias de paralisação não fossem descontados dos salários dos funcionários. Na primeira negativa, a Justiça alegou que a folha de pagamento já havia sido rodada. As decisões, porém, são contra as liminares. Não há uma posição final sobre a questão.
Nas explicações dessa quinta-feira, o desembargador afirma que sua decisão se baseou no artigo 7º da Lei de Greve (7.783/89) que diz: “a participação em greve suspende o contrato de trabalho”. Assim, o magistrado ressalta que o empregador não é obrigado a realizar o pagamento correspondente ao tempo parado, independente da qualificação jurídica da greve.
Machado ainda aponta um caso de greve anterior, em que o movimento durou mais de 30 dias. Na ocasião, foi determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho que o desconto dos dias parados fosse realizado de modo parcelado “para evitar prejuízo à sobrevivência do trabalhador e de sua família”.
O mesmo artigo 7º da Lei diz que as relações obrigacionais, durante o período de greve, devem “ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho”.
Desta forma, antes de qualquer nova decisão, o desembargador intimou as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de um acordo.
Como a convenção trabalhista dos servidores municipais não prevê nada sobre a questão, o advogado do sindicato, Denílson Carvalho, disse que protocolaria ainda na quinta-feira uma petição solicitando a audiência de acordo. “O sindicato tem interesse em fazer uma reunião de acordo com a Prefeitura, mas esse encontro depende da administração também se manifestar nesse sentido”, afirmou.
Mais uma vez, a Prefeitura apenas divulgou uma nota anunciando a decisão da Justiça do Trabalho, mas não informou se está disposta a fazer um acordo e se os descontos serão feitos já no pagamento previsto para ser feito na próxima semana. A assessoria de imprensa da administração municipal foi procurada e, por telefone, disse que tudo o que a Prefeitura tinha a dizer estava na nota enviada à imprensa.
Caso o município não aceite o acordo, deverá ficar nas mãos da Justiça a decisão sobre o possível desconto.
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