Por meio do CDC (Código de Defesa do Consumidor) o brasileiro começou a ampliar cidadania. Sua reforma — pretendida por três projetos, PLS 281/2012 (e-commerce), 282/2012 (ações coletivas) e 283/2012 (crédito) — reúne instrumentos para aprimorar necessárias relações consumeristas.
Regulamentando o crédito ao consumo, o PL 283/2012 busca impedir práticas abusivas. De acordo com o Banco Central, o endividamento das famílias brasileiras cresce. Em 2005 era de 18,39%. Em 2012 chegou a 46%! Com a queda do poder de compra do salário, cresceu a busca por crédito. No Código novo que se pretende cria-se a figura do ‘assédio de consumo’, exercida sobre consumidor vulnerável, como idosos ou analfabetos, para a contratação de crédito. Quer-se proibir publicidade que se utiliza de expressões como ‘crédito gratuito’, ‘sem juros’, ‘sem acréscimo’.
Esse assédio passa também pela publicidade a crédito ‘fácil’ sem informação claras ao consumidor. Abarca, ainda, a contratação de produtos e serviços por meio eletrônico prevendo-se oferta de prêmios nas promoções anunciadas. O comércio eletrônico está previsto na reforma no PL 281/2012. Os direitos do consumidor têm que ser respeitados também neste tipo de comercialização.
Quer-se institucionalizar serviço de qualidade que respeite o consumidor online. As vendas digitais em 2013 chegaram a R$ 28 bilhões, valor superior ao do mercado varejista tradicional. As reclamações subiram, principalmente diante de dificuldades em receber o bem no prazo acordado e de reembolso após cancelamento da compra.
As ações coletivas de consumo previstas no PL 282/2012, visam desafogar o Judiciário e dar celeridade processual, evitando demandas idênticas. Ações coletivas ganharão prioridade sobre individuais.
Com a reforma, ganharemos a indispensável modernização do instrumento legal.
Ricardo Sayeg
Advogado, professor livre-docente da PUC-SP
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.