As leis exigem condições dignas para que o trabalhador execute seu trabalho. Nesse sentido, cabe ao empregador o treinamento, fornecimento de equipamentos de proteção adequados (como capacetes, máscaras, luvas, botas, protetores auriculares etc), a manutenção correta das máquinas. Enfim, tudo para garantir a segurança de quem trabalha. Porém, mesmo com tudo isso, às vezes o empregado adquire alguma doença do trabalho ou se acidenta na execução de suas tarefas.
Lembra-se que acidente do trabalho não é apenas o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (como a lesão provocada por uma máquina ou a queda na empresa). Considera-se também como acidente do trabalho a doença que surge ou agrava em razão do trabalho. Assim, se o operário já tinha problemas no joelho e depois, ao trabalhar pegando peso, a lesão aumentou, isso é acidente do trabalho pela lei.
Portanto, quando empregado sofre um ‘acidente de trabalho’, além de ter direito aos benefícios do INSS (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão por morte), poderá receber também uma indenização por parte do empregador. Em tese, o empregador ficará livre dessa indenização só se comprovar que a lesão sofrida foi proposital — o que é muito difícil em termos práticos. Mesmo assim há juízes que entenderão que caberia ao empregador o dever de vigilância. Conforme a gravidade da doença ou lesão adquirida (ou até mesmo na eventual ocorrência de morte), a Justiça poderá condenar empregador a pagar pensão mensal, sem prejuízo de continuar recebendo o benefício da Previdência Social. Ressalta-se que não se deve confundir um com o outro. Enquanto benefícios do INSS têm caráter securitário, o pensionamento (provisório ou definitivo) pago pelo patrão decorre da constatação da culpa dele e tem regras disciplinadas pelo Código Civil, na esfera de responsabilidade civil. Na dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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