Nossos direitos?


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O legislador foi feliz quando adotou, na Constituição, o princípio legal ‘inocente até que se prove o contrário’. É um dos conceitos constitucionais mais importantes porque preserva o cidadão da pecha de culpado, criminoso, sem que tenha ao menos passado pelo crivo de julgamento, com direito de defesa.
 
Negar ao acusado a ampla defesa é o mesmo que negar direito à liberdade. É voltar ao tempo da ditadura militar com a legalização da prisão arbitrária, da tortura e da morte sem julgamento como ocorria no Brasil e, ultimamente, em Guantánamo, por parte dos Estados Unidos. Só quem já sofreu na pele uma acusação injusta, principalmente a da prática de ato criminoso, sabe o quanto é dolorido e revoltante esse sentimento, e é nesse momento que mais se clama e se valoriza a justiça.
 
Por outro lado, a restrição ao direito de defesa como meio de combater a violência, impondo-se a prisão do acusado após o julgamento de primeira instância, é barbárie ou absurdo! É o mesmo que acabar com os tribunais tão importantes na correção da aplicação da lei e da justiça. 
 
Não vamos confundir a proibição do uso do recurso como meio de celeridade, com o excesso de prazo em seu processamento face a burocracia existente. Isso carece sim, profunda reforma para que haja, efetivamente, maior rapidez. Ressalte-se que nossa justiça é por demais lenta, seja em primeira instância, seja em nossos tribunais. Essa reforma tem que tornar os processos menos burocráticos, usando-se mais a oralidade com uma única audiência e decisão imediata.
 
Vale mais a pena um culpado solto, ainda que provisoriamente, do que um inocente preso! Ao inocente jamais se poderá restituir seu direito, principalmente, sua dignidade. 
 
Bernardo Campos Carvalho
Advogado criminalista especialista em tribunal do júri. Atuou nos casos ‘Champinha’ e ‘Celso Daniel’

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