Quem é aposentado, pode estar obrigado a declarar renda para a Receita Federal, mas a ‘mordida do leão’ pode ser menor. Quem tem mais de 65 anos está isento de tributos sobre os rendimentos recebidos de previdência oficial e privada, ou por pensão, inclusive 13º salário, até R$ 1.787,77 mensais.
Tributação incorre apenas sobre o que excede este valor. Esse desconto pode ser proporcional para quem completou a idade no ano passado, a partir do mês de aniversário. Se o aposentado completou 65 anos em janeiro de 2014, tem o limite anual da isenção em R$ 23.241,01.
Ressalte-se que a isenção é circunscrita aos valores de previdências e pensões, não estando abarcadas outras fontes de renda, a exemplo de aluguéis, salários etc.
Se é esse o caso, o aposentado também estará obrigado a declarar imposto de renda, observados o enquadramento em alguma das situações previstas na lei, a exemplo da soma de bens ultrapassar R$ 300 mil.
Se o casal fizer declaração em conjunto, quem for aposentado terá isenção. Se ambos forem, ambos terão isenção. Quem recebe duas aposentadorias, apenas tem isenção em uma delas.
Se o aposentado continua trabalhando, a isenção incidirá sobre sua aposentadoria, mas tem tributação na renda de seu trabalho.
Se o contribuinte tiver doenças consideradas graves (câncer, AIDS, Alzheimer, cegueira, Parkinson, esclerose múltipla etc), com comprovação através de documentação médica ganha direito a isenção de Imposto de Renda. Nesse caso, a isenção é retroativa à data da doença.
Um alerta muito importante a quem tem que fazer essaa declaração: o CNPJ usado para fazer o ajuste anual não é mais o mesmo do ano-base 2013; Agora, o número é o 16.727.230/0001-97. Quem informar errado poderá cair na malha fina. Em caso de dúvidas, procure sempre um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.