A juíza Julieta Maria Passeri de Souza, da 4ª Vara Cível de Franca, negou o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado para derrubar a liminar que proíbe menores de frequentarem o Franca Shopping às sextas-feiras sem a presença dos pais ou autorização judicial.
A proibição foi adotada depois que confusões envolvendo adolescentes nos chamados “rolezinhos” foram registradas no local. Na mais grave delas, ocorrida em 23 de janeiro deste ano, menores entraram em confronto com seguranças do shopping. A Polícia Militar precisou intervir. Na ocorrência, um grupo ainda apedrejou paredes e vitrines.
Depois do ocorrido, a administração do shopping decidiu procurar a Justiça para evitar novos casos. Em fevereiro, a juíza concedeu a liminar, exigindo que todo menor que fosse ao shopping estivesse acompanhado de um responsável (de preferência os pais) ou com uma autorização judicial.
Para a Defensoria, a medida fere o direito de ir e vir dos adolescentes, além de privá-los de uma das poucas opções de lazer da cidade. No pedido entregue no dia 27 de fevereiro, os defensores públicos pediam que a liminar fosse revista.
Na sexta-feira passada, a juíza Julieta Passeri negou o pedido. “Respeitado o entendimento dos nobres defensores públicos, entendo que persistem as razões que ditaram a concessão da liminar, não sendo, pois, o caso de sua revogação”, escreveu a magistrada. Para ela, os rolezinhos são caracterizados por ocorrências de quebradeiras, uso de drogas, briga entre gangues, o que desencadearia o medo. “Tais fatos configuram iminente risco de lesão e ofensa ao direito da parte autora, o que autoriza a concessão da liminar.”
Além disso, a juíza afirma ainda que a reunião de pessoas defendida pela Constituição Federal não pode servir de meio para a realização de crimes. “De mais a mais, o direito constitucional de reunião não pode servir de subterfúgio para a prática de atos de vandalismo e algazarra em espaços públicos e privados, colocando em risco a incolumidade dos frequentadores do local e a propriedade privada.”
O processo ainda segue. As partes devem apresentar suas alegações. Não há prazo para julgamento.
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