O comércio brasileiro tem evoluído constantemente e o crescimento de vendas salta aos olhos ano a ano. O investimento das empresas em e-commerce é cada vez maior e os resultados não demoram a aparecer. O problema é que algumas empresas se aproveitam da ‘febre’ de crescimento e aplicam estratégias que ferem a ética e a legislação. Como evitar essas estratégias e que tipo de fiscalização podem sofrer essas empresas?
O Procon do Rio de Janeiro multou os sites das Casas Bahia e do Shoptime por descumprirem a legislação referente à promoção denominada ‘black friday fora de época’ veiculada na rede mundial de computadores no dia 18 de março último. Segundo o site do Procon carioca, os técnicos daquele órgão monitoraram 44 sites que divulgaram tal promoção e constataram que apenas esses dois infringiram o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o órgão, ‘No dia das promoções, o site das Casas Bahia vendia smartphones da Sony com falsas ofertas. Um dos modelos estava até mais caro do que em dias anteriores no mesmo site. Situação semelhante aconteceu no site Shoptime: aparelhos de ar condicionado e batedeiras eram vendidos como se fossem ofertas de ocasião, mas seus preços estavam mais altos do que em dias anteriores’.
Bingo! Conseguiram demonstrar que alguns sites se aproveitam de pessoas de boa fé e que não têm tempo de fazer uma ampla pesquisa em dias anteriores e, desatentas, se sujeitam a pagar por uma oferta que, na verdade, está superfaturada em favor da loja. A forma mais fácil do consumidor evitar este tipo de venda é fazer ampla pesquisa de preços nas semanas que antecedem a promoção, e comparar com os preços do dia da promoção e, claro, não comprar se o preço estiver mais elevado. Essa é a vacina do consumidor contra a estratégia de algumas empresas que visam lucro acima de valores comerciais de respeito à lei e a consumidores em geral.
O Procon carioca entendeu que as ofertas irregulares dos dois sites contrariam o que é estabelecido no pelo art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, que determina clareza e precisão nas informações das ofertas, e pelo art. 37, que proíbe publicidade enganosa que induza o consumidor a erro.
As duas empresas foram alvos de processos administrativos do Procon Estadual e poderão pagar multas. Têm prazo de 15 dias para apresentarem suas defesas.
Estratagemas do tipo são muito utilizado em promoções ‘relâmpago’ para que não dê tempo do consumidor pesquisar antecipadamente.
Assim, na ilusão de comprar produto em oferta, acaba pagando preço mais elevado que antes da promoção ‘relâmpago’ na falsa ideia plantada pelo marketing da loja de que se trata de promoção a preços ‘arrasadores’. Realmente, arrasam, mas é o bolso dos consumidores! Promoção ‘relâmpago’ pode gerar também multa ‘relâmpago’, como praticou o Procon! Parabéns ao órgão do Rio de Janeiro!
VENDAS DE OVOS DE PÁSCOA: De acordo com pesquisas feitas pelos Procons brasileiros, os preços de ovos de Páscoa estavam elevados e com bastante disparidade entre os estabelecimentos comerciais. O resultado foi que não houve crescimento de vendas, segundo informou o Serasa Experian. Os resultados mostraram movimentação equivalente à do ano anterior, sem registro de aumento. Ano que vem é preciso que as empresas revejam suas margens de lucro para que registrem crescimento de comercialização. O consumidor está melhor informado, e isso é bom!
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.