Marco civil da internet


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A Anatel abriu essa semana consulta pública para ouvir a sociedade com o objetivo de regulamentar aspectos do princípio da neutralidade. Definido pela lei 12.965 de 23/4/14, a neutralidade na rede foi reconhecida como ‘cláusula pétrea’ em nosso ordenamento jurídico. Se de um lado é bom para o consumidor — a internet permite acesso a cultura, ensino à distância e conhecimento —, de outro, operadoras alegam de determinados conteúdos ocupam mais banda, e banda é custo. 
 
A consulta vem ao encontro da necessidade de regulamentar como a rede deve tratar conteúdos prioritários, a exemplo de polícia, bombeiros, defesa civil. Em paralelo existe indústria de aplicativos que se alicerçou na mobilidade e na nuvem. São aplicativos que funcionam sobre a plataforma TCP-IP, presentes na camada de dados de banda larga em dispositivos móveis e possibilitam assistir TV, ouvir rádio, realizar chamadas de voz e dados.
 
Vele destacar, nesse âmbito, o WhatsApp, fenômeno de preferência mundial para texto e voz, e que acaba de anunciar que pretende disponibilizar o serviço de voz em todo mundo concorrendo com operadoras Voip tradicionais como o Skype, da Microsoft.
 
Ainda na esteira da convergência digital, Google anunciou o lançamento, de computador em forma de pen drive que pode ser acoplado a TV, transformando-a em suporte para acessar conteúdos. Mais que funcionalidade ou escalabilidade de dispositivos tecnológicos, nessa luta de titãs se reve o conceito, natureza e substância de dispositivos do cotidiano de gente no mundo inteiro, nova etapa para a sociedade da informação. Como essa história vai se dar ninguém sabe, mas não há dúvida que trará alterações substanciais no modo como as pessoas acessam, usam e se relacionam com diversos tipos de conteúdo.
 
Dane Avanzi
Empresário, advogado e vice-presidente da Aerbras - Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil

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