Transtorno bipolar


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A Perturbação, ou Transtorno Bipolar de Humor (TBH), também conhecido como bipolaridade, tem sido uma das doenças que mais afligem a população. São chamadas de bipolares as pessoas que apresentam variações súbitas e extremas do estado de humor/comportamento — vai da depressão aos estados mais elevados, chamados de hipomania ou mania (período de euforia, atividade cognitiva e física intensa e falta de autocontrole e bom senso). Quem tem a doença não percebe seus sintomas, ou não aceita tratamento. Familiares, amigos e colegas de trabalho normalmente são os que notam. Tem tratamento e, em regra, consegue-se uma vida normal, sobretudo entre uma fase e outra. 
 
Se o bipolar for segurado do INSS, pode ter direito a auxílio-doença, até mesmo a aposentadoria por invalidez.
 
De maneira geral, o que interessa ao INSS não é se o trabalhador está ou não doente, mas se consegue ou não trabalhar, apesar de estar doente. Nesse sentido, é importante lembrar que o bipolar sofre episódios isolados de tristeza, alterações do sono, se sente muito bem como se não tivesse limites para sua capacidade, é muito confiante, se aborrece muito fácil, não se intimida com qualquer forma de cerceamento ou ameaça, não reconhece qualquer forma de autoridade, mesmo superior à sua. Zanga-se, e na sequência parece que nada aconteceu. Coisas que não lhe interessavam passam a dar prazer. O relacionamento pessoal, familiar e do trabalho ficam difíceis causando impacto na vida do doente, família e sociedade, pois causam prejuízos irreparáveis atingindo suas finanças, saúde, reputação, além do sofrimento psicológico. 
 
Em outras palavras, observa-se que o bipolar arruma confusões no trabalho, brigas, prejuízos, não produz o suficiente no trabalho. Encontra-se, enfim, inapto e necessitando de tratamento médico. Nesse sentido, é plenamente possível contar com benefício do INSS. Caso seja negado pela Previdência Social, o segurado pode entrar na justiça. No caso de dúvida, deve procurar um especialista. 
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
 
 

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