Cadastro Rural registra somente 10% de adesão


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Plantação de café na região: 6,5 mil produtores devem preencher o Cadastro Ambiental Rural
Plantação de café na região: 6,5 mil produtores devem preencher o Cadastro Ambiental Rural
Os produtores rurais da região de Franca que ainda não se inscreveram no CAR (Cadastro Ambiental Rural), mas desejam estar em dia com a lei para acessar linhas de crédito rural devem ficar atentos. Termina no próximo dia 5 de maio o prazo para fazer o cadastro. Na região, dos 6,5 mil produtores que precisam realizar o preenchimento, apenas 10% do total procuraram as Casas da Agricultura para faze-lo até essa última semana.
 
Gratuito para produtores rurais que tenham até quatro módulos fiscais (de 64 a 80 hectares dependendo do município), o cadastro eletrônico é obrigatório e deve conter os dados básicos das propriedades. “Nesse cadastro, o produtor irá informar tudo o que refere a área de vegetação nativa, preservação permanente e, caso exista, de reserva legal”, disse o diretor técnico da Cati (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral) Regional de Franca, Pedro Avelar.
 
O objetivo do cadastramento, exigido pelo Ministério do Meio Ambiente e previsto no Código Ambiental, é formar uma base de dados para controle, monitoramento e combate ao desmatamento de florestas e demais vegetações, além de auxiliar no planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. “Em todas as Casas da Agricultura da região há uma equipe da Cati disposta a ajudar o produtor a realizar o cadastro no local ou mesmo orienta-lo no caso de produtores que tenham imóvel rural acima de quatro módulos fiscais, como foi delimitado”, lembrou Avelar. O tamanho de cada módulo fiscal varia por município. Na regional da Cati Franca, que compreende 13 cidades, cada módulo corresponde de 16 a 20 hectares.
 
Segundo Avelar, quem deixar de realizar o cadastro sofrerá punições, como multas ou advertência, estará inativo no Estado de São Paulo em relação à autorização ambiental e não poderá obter crédito rural nos bancos, já que as instituições financeiras exigirão o documento.
 
Para realizar o cadastro, o proprietário rural deve procurar a Casa da Agricultura de sua cidade e apresentar os documentos exigidos, entre eles a matrícula e o mapa da propriedade, além dos documentos pessoais do proprietário ou dos sócios. O preenchimento é autodeclaratório, nos moldes do Imposto de Renda.
 

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