A Justiça negou os dois mandados de segurança que pediam a concessão de liminar para derrubar lei aprovada pela Câmara fixando os reajustes nos salários e no cartão alimentação dos servidores municipais.
Na terça-feira, os vereadores aprovaram o projeto apresentado em regime de urgência pelo prefeito Alexandre Ferreira (PSDB). Responsável por analisar a legalidade e forma de tramitação da proposta, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitiu parecer esclarecendo o plenário que a votação teria que ser feita em dois turnos de discussão.
Dois dias depois, os vereadores Jépy Pereira (PSDB) e Luiz Vergara (PSB), que integram a Comissão, protocolaram ofício mudando o parecer inicial e alegando que a votação deveria ocorrer em um único turno. “Houve evidente e palpável equívoco quanto ao nosso entendimento de que há necessidade de discussão e votação em dois turnos”, afirmaram.
Os vereadores Márcio do Flórida (PT), Valéria Marson (PSDB) e Daniel Radaeli (PMDB) ingressaram com mandado de segurança para tentar derrubar a lei. Eles alegam que a regra foi mudada durante o jogo e que tiveram cerceado o direito de apresentar emendas. O Sindicado dos Servidores tomou a mesma atitude.
Na tarde de ontem, os pedidos foram indeferidos pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Aurélio Miguel Pena. “Não há condições para a imediata concessão da medida de segurança, com base nas alegações”, escreveu. O juiz esclarece que o projeto foi apresentado pelo Poder Executivo, dentro do âmbito de sua competência e recebeu pelos vereadores a chancela de urgência constitucional. “Não concordamos com a decisão e vamos entrar com agravo no TJ (Tribunal de Justiça) para pedir a liminar que foi negada em Franca”, disse Denílson Carvalho, advogado do Sindicato. Os vereadores informaram que também vão recorrer.
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