Agora, os Juizados Especiais Federais terão que seguir o entendimento da TNU (Turma Nacional de Uniformização) e conceder um aumento de 25% no valor de qualquer tipo de aposentadoria quando o trabalhador necessitar da ajuda de terceiros em seu dia-a-dia. Isso se deve à decisão do último dia 11 de março. A TNU é responsável pela uniformização da jurisprudência no âmbito dos JEFs (Juizados Especiais Federais) e, de certa maneira, os JEFs devem seguir tal orientação.
O caso que serve de paradigma e que foi julgado pela TNU é de uma mulher que se aposentou por idade e passou a receber do INSS em julho de 2000. Quase dez anos depois, a segurada sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral), que a teria deixado com sequelas irreversíveis e a tornaram incapaz. No processo, ela alegou que necessita tomar remédios de forma contínua e realizar sessões de fisioterapia. Argumentou ainda que, por morar sozinha e ser detentora de doença grave, demanda o auxílio diário de outras pessoas.
Vale destacar que esse acréscimo de 25% está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91 e é apenas para quem se aposentou por invalidez, deixando de fora as outras modalidades de aposentadoria. Porém com a tese nova da TNU, o adicional de 25% para beneficiários que se aposentaram por invalidez é extensível a quem se aposenta por idade. Ressalta-se que o placar foi apertado da votação, vencendo a tese por apenas um voto de diferença.
A decisão disse que deve ser aplicado o princípio da isonomia para os benefícios, eis que o percentual, na verdade, é um adicional previsto para assistir aqueles que necessitam de auxílio de outra pessoa, não importando se a invalidez é decorrente de fato anterior ou posterior à aposentadoria. Sendo assim, em que pese a posição referir-se a um acréscimo para aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade, a decisão da TNU abre caminho para pleitear para outros benefícios previdenciários (como aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, pensão, etc). Em caso de dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabricio Barcelos Vieira. advogados especialistas em Direito Previdenciário
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