Benefício do INSS


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Para ter direito a qualquer benefício do INSS, em regra é necessário contribuições previdenciárias. Porém, há situações em que mesmo que a pessoa não tenha pago nenhum centavo para o INSS, ela poderá receber dele. Isso ocorre para os trabalhadores rurais, por exemplo. Durante muito tempo, a legislação dizia que eles não precisavam recolher contribuições previdenciárias. Isso ainda é possível para quem é empregado rural ou para o segurado especial. O segurado especial é aquele que trabalha sozinho ou junto com familiares, podendo ser o proprietário, o meeiro, o parceiro, o arrendatário rural, etc. Dessa maneira, esses trabalhadores apenas precisam demonstrar que trabalharam no campo para ter direito a todos os benefícios do INSS, tais como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, salário maternidade, pensão por morte, auxílio reclusão etc.
 
Quem trabalhou na roça sem ter contribuído e depois passou a trabalhar registrado na cidade ou passou a recolher contribuições previdenciárias, pode somar aquele tempo rural com o urbano para ter direito a benefícios do INSS. O mesmo raciocínio pode valer para o proprietário rural que tinha empregados permanentes até 2008. A partir de 2008, esse tipo de trabalhador passou a ser obrigado a contribuir para o INSS.
 
Outra situação que permite o recebimento de benefício sem ter contribuição é quando a pessoa comprova que foi empregado, mas o patrão não pagou o INSS. A Justiça costuma entender que o registro na Carteira é prova suficiente (o INSS é que teria que provar o contrário). Mesmo em relação a ausência de contribuição, essa obrigação não é do empregado (e sim do empregador).
 
Há, ainda, o LOAS, um benefício assistencial de prestação continuada pago pelo INSS. Está disciplinado na Lei Orgânica da Assistência Social. É uma espécie de “ajuda” que é dada para pessoa que não faz jus a nenhum outro benefício do INSS e que tenha mais de 65 anos idade ou que tenha alguma enfermidade que a impeça de trabalhar e cuja renda familiar é insuficiente. Em caso de dúvida, procure um especialista.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Barcelos Vieira. Advogados e Professores especialistas em Direito Previdenciário
 
 

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