Como destacado em outras oportunidades nesse espaço do Comércio, o auxílio-doença sofreu algumas alterações. Vale lembrar que ele é um benefício pago pelo INSS para os segurados que se encontram totalmente incapacitados, mas de maneira temporária. Ou seja, o trabalhador que ficou doente ou se acidentou está impossibilitado de trabalhar agora, porém ao recuperar a saúde poderá retornar ao trabalho. Com as novas alterações provocadas pela MP (Medida Provisória) da presidente Dilma, para ter direito ao benefício, a incapacidade tem que ser superior a 30 dias. Os 30 primeiros dias serão pagos pelo empregador e, só a partir do 31º dia, o INSS pagará o auxílio-doença, após a avaliação do perito. Essa perícia tem que ser agendada pelo site do INSS (www.inss.gov.br) ou pelo telefone 135.
Geralmente, quando é concedido o auxílio-doença, é fixada uma data final para o pagamento do benefício, facultando ao trabalhador a possibilidade de fazer um Pedido de Prorrogação (PP) antes do término do prazo. Caso negado, pode fazer Pedido de Reconsideração (PR). E é aqui que o trabalhador deve ficar atento, pois a fórmula de cálculo do auxílio-doença também foi modificada. Agora, são feitos dois cálculos pelo INSS. O primeiro, baseando-se numa espécie de média das maiores contribuições posteriores a julho/1994. O segundo, baseando-se na média dos salários dos últimos 12 meses. O INSS vai pagar o valor encontrado no menor dos dois cálculos.
Sendo assim, quem recebe ou recebeu auxílio-doença deverá prestar atenção quando for renovar ou pedir a reconsideração da decisão. Se a incapacidade é a mesma, não se tratando de um benefício novo (mas a continuação do antigo), o valor a ser pago também tem que ser igual. O mesmo raciocínio é válido para quem tiver constatada a incapacidade antes das respectivas mudanças. Não poderá a Previdência adotar a nova sistemática que escolhe o menor cálculo. Se isso acontecer, cabe revisão. Em caso de dúvidas, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Barcelos Vieira, advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário
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