Existe solução


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Recentemente repercuti as dificuldades encontradas por juízes, especialmente das comarcas menores, em conseguir vagas para internação de menores infratores nos moldes exigidos pela lei. 
 
A sociedade cobra medidas eficazes das autoridades. A polícia cumpre o seu papel. Porém, o juiz, não dispondo de vagas para manter o menor fora do convívio social, acaba sendo obrigado a liberá-lo, sob pena de grave infração funcional.
 
Lendo recentemente o ‘Painel do Leitor’ do jornal Folha de São Paulo, deparei-me com uma manifestação do desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, de Minas Gerais, retratando fato ocorrido quando ele ainda era juiz da Infância e Juventude em Montes Claros (MG) que, a meu ver e sem dúvida, ilustra bem o tema.
 
Segundo o desembargador, havia, naquela cidade, uma quadrilha de menores praticando assaltos. Eram detidos com regularidade pela polícia e soltos por ausência de vagas. 
 
Depois das reiteradas apreensões, o então juiz, valendo-se de precedente jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, determinou o recolhimento dos menores à cadeia pública, em cela separada dos presos maiores.
 
Imediatamente recebeu em seu gabinete uma comitiva de ‘defensores dos direitos humanos’, coincidentemente todos engajados em partidos políticos, cobrando a liberação imediata dos menores infratores, sob pena de representação na Corregedoria, à imprensa e até à ONU.
 
Prontamente, concordou em liberá-los, mas sob a condição de que eles assumissem a guarda daqueles menores infratores. Assim, ajudariam a sociedade a resolver parte do problema prisional. Propôs-lhes então, a criação, por consequência da cobrança que lhe faziam, do ‘Programa Social Adote um Preso’. 
 
Os ‘benfeitores’ e defensores dos menores saíram do Fórum a ‘toque de caixa’, e nunca mais voltaram ao assunto. Claro que também não fizeram qualquer denúncia daquelas ameaçadas. 
 
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial, professor da Faculdade de Direito de Franca
 

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