O Ministério Público denunciou a vigilante Elaine Cristina da Silva, 39, à Justiça, por homicídio simples. Ela confessou ter assassinado a tiros a policial militar Marcela Maria de Oliveira, 31, dia 25 de janeiro. Como a acusação não encontrou agravantes no crime, significa dizer que, se condenada, a pena base não será aumentada. Especialistas acreditam, inclusive, ser possível que ela fique em liberdade após o julgamento.
A Polícia Civil concluiu que a motivação do crime foi passional e encaminhou o caso à Justiça. A vigilante e a soldado viveram juntas por sete anos. Em dezembro, Marcela acabou com o relacionamento e passou a namorar outra mulher de São Paulo. Na noite do crime, elas se encontraram em uma rua do Jardim Paineiras e discutiram. Elaine deu dois tiros no peito da soldado e tentou se matar com um tiro no peito.
Elaine ficou internada na Santa Casa uma semana e recebeu alta no dia 1º de fevereiro. Em depoimento à polícia, disse que se sentiu traída ao ver a ex-namorada com outra e que acabou perdendo a cabeça e atirando contra ela.
Na semana passada, o promotor de Justiça Odilon Nery Comodaro denunciou a vigilante à Justiça pela prática do crime de homicídio simples. “Isto não significa que o crime seja simples, mas é uma terminologia usada pelos operadores de Direito, significando que o crime não teve circunstâncias que o tornasse mais grave por conta de tudo que o motivou”, disse ele.
No entendimento da promotoria, não houve as qualificadoras, ou seja, as causas de aumento de pena e agravantes. O crime é considerado qualificado quando cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe, por motivo fútil, mediante emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, à traição e, emboscada, entre outros. “A existência de uma circunstância qualificadora deste tipo pode ser reconhecida durante o processo, mas, por hora, pelo que vimos a partir do inquérito policial concluído pela DIG, o crime ocorreu na sua modalidade simples”, completou o promotor.
O advogado criminalista Gilmar Machado não concorda com a avaliação do MP. Ele entende que há, sim, circunstâncias que poderiam ser consideradas como agravantes. “Não tive acesso ao processo, mas, pelo que acompanhei pela imprensa, acho que houve a qualificadora pelo motivo fútil. Não se justifica tirar a vida de uma pessoa só porque ficou com ciúme. Também acredito que o crime foi por emboscada”, disse ele.
Na opinião de Machado, provavelmente, a defesa de Elaine vai alegar que ela agiu sob emoção violenta, o que poderá reduzir sua pena. “Não será surpresa se a autora for condenada no regime semiaberto ou se for colocada em liberdade. Ela já estava presa desde o dia do crime”, concluiu.
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