Outsourcing


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Não é novidade que fazer uso de produtos piratas, além de violar direitos autorais, age na contramão do crescimento econômico do país. No Brasil, 50% dos programas instalados são piratas segundo a The Software Alliance. Pirataria mpede o crescimento do mercado e, consequentemente, geração de novos postos de trabalho. Sonegação de impostos gera concorrência desleal — o subpreço da oferta ganha a clientela.
 
Outra questão grave está na vulnerabilidade dos usuários, pela instalabilidade que se reflete em mal funcionamento dos sistemas e falta de suporte técnico qualificado. As empresas têm, então que estar atentas o gerenciamento de softwares. O Outsourcing, ou terceirização, é cada vez mais comum. Segundo dados da IDC, deve crescer 9% em 2015. Número crescente de empresas se especializado na prestação de serviços de terceirização de TI. Afinal, por que se preocupar?
 
É preciso estar alerta quanto a programas devidamente licenciados. Pela Lei 9609/98 (art. 2, º5º) e aos padrões ISO de segurança da informação, regulamentadas nas normas 27001 e 27002, o cliente precisa acompanhar o serviço que lhe é prestado, não podendo ser passivo ou omisso em relação ao conteúdo do Outsourcing, para que não seja submetida a riscos judiciais. É de responsabilidade do cliente o gerenciamento dos softwares, sejam empresas ou consumidor final.
 
Contrato de licença de software inviabiliza transferência de programa a terceiros. É fundamental, então, que empresas de Outsourcing certifiquem-se sobre esse direito de uso. 
 
Empresas, por sua vez, precisam analisar contratos de serviço para evitar punição por uso indevido de propriedade intelectual. 
 
A tendência do Outsourcing tende a crescer. Pode gerar redução de uso de softwares piratas e impactar positivamente na economia no país.
 
Manoel Antônio dos Santos
Diretor Jurídico da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software)

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