A sede de arrecadação dos governantes é cada vez mais voraz. Está em discussão se a tabela do Imposto de Renda (IR) vai ou não ser reajustada. A presidenta já sinalizou que não pretende efetuar qualquer tipo de alteração nos valores do ano passado — e, por consequência, fará com que pessoas que não pagavam, passem a pagar Imposto de Renda, ou que pagavam alíquota menor, paguem valor maior. Não há limite máximo para pagar IR.
No que tange a contribuições previdenciárias, existe limite máximo para contribuir, chamado de ‘teto previdenciário’. Isso porque, em tese, como ninguém pode receber atualmente mais que R$ 4.663,75, esse é o limite máximo também utilizado como base de cálculo para o salário-de-contribuição, mas, nem sempre foi assim. Houve época em que não havia limite máximo para contribuir para a Previdência Social.
Quer dizer que hoje, se o segurado do INSS tem salário maior do que o ‘teto previdenciário’, sua contribuição previdenciária será limitada a tal valor. A exemplo, se alguém tem salário de R$ 10 mil, a base para seu salário de contribuição para fins de INSS será R$ 4.663,75. E se o trabalhador tem mais de um emprego e salários, individualmente, inferiores ao ‘teto’ mas, somados, ultrapassam o ‘teto’?
Deve-se lembrar de que a obrigação de reter e pagar o INSS é do empregador. Nesse caso, tem que pegar comprovante do rendimento junto a um empregador e levar ao outro, para que esse recolha ao INSS sobre a diferença que falta para atingir o ‘teto’. Porém, se a contribuição foi a maior, o INSS só vai colocar no cálculo a quantia limitada ao ‘teto’. Todavia é possível o trabalhador recupere os valores que foram pagos dentro de prazo de até 5 anos. Pode ser feito pelo site da Receita Federal (que é quem fiscaliza as contribuições previdenciárias). O valor será reembolsado através de crédito em conta bancária.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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