Opção de carreira


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A figura do ‘síndico aposentado’ ou da dona de casa que assume tal responsabilidade perdem espaço para gestores profissionais. Esse ‘síndico terceirizado’ já não é mais objeto de luxo apenas de grandes condomínios. Virou opção de carreira. Mesmo prédios menores recorrem a esse tipo de síndico porque há crescente necessidade de mais conhecimento sobre leis e obrigações.
 
Até pela grande demanda, o cargo desperta a atenção dos brasileiros. Já há cursos de formação para síndico profissional.
 
Pessoas com formação em Direito, Administração ou Contabilidade estão mais aptas a exercer a função. Quanto à remuneração, varia de acordo com o porte do prédio e obrigações estabelecidas em contrato:pode estar entre R$ 1,5 e R$ 15 mil. Ao síndico cabe praticar atos previstos no artigo 1.348 do Código Civil, dentre os quais o de representar o condomínio, ordenar obras e serviços, convocar assembleia geral, mediar problemas entre condôminos, fiscalizar e supervisionar o zelador, além de funções administrativas. Em síntese, tem que fazer cumprir a convenção condominial, o regulamento interno e decisões de assembleias, além de estabelecer metas e cobrá-las. Há problemas? Há. Pelo fato do profissional não ser condômino ou morador, é comum que quem o escolha tente cercear sua liberdade de ação. Se ocorrer, ele será apenas figura decorativa.
 
Tem que ficar muito claro que o síndico não é empregado de condôminos. Trabalha para a massa condominial. Caso contrário, não pode propor, a exemplo, ação de cobrança de taxas contra condôminos. Também não é raro ocorrer que se lhe exija presença do profissional terceirizado a qualquer hora, sob argumento de que é pago e tem obrigação de ir. Um contrato bem elaborado, com cláusulas elucidativas sobre direitos e deveres é, então, essencial.
 
Daphnis Citti de Lauro
Advogado, especialista em Direito Imobiliário

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