Quando o cidadão ganha benefício do INSS, recebe em casa uma ‘cartinha’ com todas as informações. Chama-se ‘Carta de Concessão e Memória de Cálculo’. Nela, além de informar valor, dia e banco no qual a pessoa receberá seu benefício, também demonstra como o INSS calculou e chegou àquela quantia.
Logo no começo, há a informação da espécie de benefício concedido (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade etc), a data em que foi requerido e a partir de quando se receberá, seguida da data em que o beneficiado pode comparecer na instituição bancária, munido da documentação necessária. Depois, vem o cálculo. São lançados todos os salários que o indivíduo teve posteriores a julho de 1994 com correção respectiva, extraindo-se, daí, uma espécie de média.
Em cima desse valor é calculado o valor do benefício, aplicando-se o respectivo coeficiente.
É aqui que o trabalhador ampliar sua atenção checando se todos os salários aparecem corretamente, se foi aplicado o índice de atualização certo e, se for o caso, se foram descartados os menores salários para não reduzir o valor da aposentadoria.
Vale lembrar que nem sempre o INSS observa determinadas situações que poderiam melhorar o valor do benefício a exemplo, as atividades insalubres, tempo de tiro de guerra, ações trabalhistas que o segurado ganhou etc.
Se a pessoa trabalhou em mais de um lugar ao mesmo tempo o INSS pode errar no cálculo ao separar essas atividades, chamando uma de ‘principal’ e outra de ‘secundária’. No verso da ‘Carta’, geralmente aparece se há atrasados a receber.
Também se lê nela que ‘É de 10 anos o prazo para a revisão do ato de concessão, conforme Lei nº 8.213/91 art. 103’. Quer dizer que se houver algum erro da parte do INSS, a pessoa não pode deixar para depois. Se 10 anos passarem, em regra, não haverá mais possibilidade de revisão. Em caso de dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.