Anunciado e não evitado


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Não é a primeira vez que abordamos este mesmo assunto. E, pelo andar da carruagem, não será a última. O problema é que temos no Brasil um código de leis dos primeiros anos do século passado e que, em razão das intervenções feitas por nossos parlamentares, tornaram o que já é ultrapassado muito ruim, leniente e necessitado urgentemente de reflexão face o momento em que vivemos. Em pleno século XXI, o Código Penal Brasileiro ainda permite que marginais condenados continuem à solta, ameaçando inocentes e causando problemas aos que clamam pela penalização destes mesmos elementos. Nossos parlamentares se preocupam em criar benefícios, em nome de uma demagogia barata e que não serve ao cidadão comum, tornando cada vez mais difícil o trabalho de policiais e autoridades judiciais.
 
Caso nossas leis fossem mais severas e as sentenças aplicadas com o rigor que o cidadão de bem exige, uma série de crimes ocorridos por aqui teriam sido evitados. Trata-se de tragédias anunciadas e que poderiam ter sido evitadas. Caso a legislação contemplasse o bem estar dos inocentes, certamente hoje a família da dona de casa Maria Cristina de Moraes Brito, 50, não estaria lamentando o seu assassinato. Ela já vinha sendo ameaçada pelo criminoso, o aposentado Fábio José Natal, 67, seu ex-companheiro, que se matou em seguida. Ele não aceitava o fim do relacionamento que ambos mantiveram por alguns anos, a principal motivação da maioria dos crimes passionais.
 
Por causa destas ameaças, a família da mulher havia prestado queixa à DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) e ao 5º DP (Distrito Policial), responsável pela região onde Maria Cristina morava. Os familiares não conseguiram qualquer retorno e nem o amparo de uma medida protetiva que obrigasse o aposentado a se manter longe da ex-companheira. As duas repartições de segurança garantiram que não poderiam fazer nada. Agora, quem dará o lenitivo a uma família destruída por esta tragédia? É preciso que alguém se responsabilize, pois a Lei Maria da Penha, considerada um avanço na proteção à mulher vitimizada, prevê medidas protetivas em casos como este.
 
É necessário que mantenhamos as cobranças por uma legislação que não receba tantos apêndices que beneficiam o infrator. Quem comete crimes precisa pagar por eles, caso sentenciado após o julgamento. Não podemos continuar vendo, impassíveis, casos em que a lei poderia ter evitado tragédias como a divulgada ontem pelo Comércio. Um Código Penal mais rigoroso ainda é apenas um esboço e o brasileiro não pode ficar à mercê de uma violência que poderia ser reduzida de várias formas, sendo que a principal delas passa pela nossa legislação. Cobremos nossos parlamentares, nossas autoridades de segurança, enfim, todos aqueles que se elegeram com o nosso voto para trabalharem efetivamente na construção de um código de leis que seja efetivo na repressão à violência e ao crime, não apenas após ele acontecer, mas também na sua prevenção.
 
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