Multas: R$ 28 milhões!


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O consumidor tem sido vítima de abusos infindáveis da parte de empresas varejistas do Brasil. Passam por vendas de itens conjugadas com seguros e garantia estendida, além de serviços adicionais não solicitados. O Ministério da Justiça, através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, está agindo para inibir tais práticas abusivas.
 
Educação para o consumo deve ser a principal política do Estado para com os consumidores. Inclusive, é o que prevê o artigo 4 do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, se política preventiva não funciona e os fornecedores abusam, a mão pesada do Estado tem que aparecer na forma de multas. Nesta linha, o Ministério da Justiça multou administrativamente três grupos no valor de R$ 7.248.147,59. Outros três receberam multas de R$ 2.416.049,20. 
 
Segundo o Ministério da Justiça, averiguações começaram em 2012 e comprovaram a prática abusiva de incluir na venda de produtos, seguros de garantia estendida, seguro desemprego, seguros de vida, títulos de capitalização e até cupons para sorteios, tudo sem conhecimento do consumidor, desrespeitando direitos e garantias previstos no CDC. Segundo o Ministério da Justiça, as empresas têm 30 dias para recorrer ou depositar os valores no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
 
Os valores parecem expressivos mas são irrisórios para empresas que lucraram consideravelmente com os abusos cometidos. A dosimetria da multa leva em conta vários requisitos, inclusive a condição financeira da empresa. O que o consumidor espera é que as multas sirvam de inibição para as práticas abusivas. 
 
É preciso lembrar que o consumidor já tem a garantia do Código de Defesa do Consumidor e não precisa contratar garantia em separado. O consumidor deve fiscalizar se as empresas continuam com práticas abusivas e, constatando, denunciar ao Ministério da Justiça através do site www.mj.gov.br. Que as empresas revejam seus conceitos e parem com as práticas abusivas nocivas ao consumidor!
 
ALARME DE LOJA X INDENIZAÇÃO: A Lojas Riachuelo S/A foi condenada a pagar indenização moral de R$ 8 mil para uma família que sofreu constrangimento ao passar pelo alarme de segurança de uma loja em Fortaleza, no Ceará. Segundo o site de notícias Extra, um consumidor e sua família realizaram compras na loja e, quando saíam com as sacolas, o alarme de segurança próximo à porta começou a tocar. Os funcionários da loja obrigaram os clientes a exibirem as mercadorias compradas e as notas fiscais. Quem passou pelo local, presenciou o fato. Por fim, o gerente da loja constatou que o operador de caixa esqueceu de remover o lacre de segurança de roupas adquiridas. A família se dirigiu a uma delegacia e registrou boletim de ocorrência. Pediram danos morais na Justiça e conseguiram R$ 8 mil para a família.
 
COLÍRIO CAUSA CEGUEIRA: Um fabricante de estofados do Paraná foi condenado a indenizar um soldador que ficou cego do olho esquerdo após utilizar colírio fornecido pela empresa para amenizar os efeitos das faíscas de solda. A perda da visão foi provocada por uma mistura de ácido com cal no medicamento. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Classic Poltronas e Interiores a pagar R$ 30 mil por danos materiais, R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. A empresa deixava à disposição dos operários da metalúrgica um colírio lubrificante que ficava em um armário no banheiro próximo ao local de trabalho. O funcionário, que atuava como soldador e montador de esquadrias metálicas para estruturas de móveis, usava o medicamento duas ou três vezes por dia, assim como os colegas.
 
Denílson Carvalho
advogado, professor universitário - advogado@denilson.adv.br
 
 

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