Parabenizo o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais pela iniciativa de dar publicidade a mais essa demonstração de acinte ao Estado Democrático de Direito. Fui vítima de processos administrativos sem fundamento e que culminaram em minha demissão - hoje revertida e o município condenado a pagar meu tempo fora de minhas funções. (...) a legislação é clara. No art. 149 da lei 8.112/1990 está que a comissão para apurar faltas de servidores deve ser composta por servidores estáveis e de carreira. Na Prefeitura de hoje a comissão de sindicância tem servidores comissionados ou com cargo de chefia (sic). Fica a dica para o dissídio. Que se crie comissão isenta (...). (...). (Leia em http: //gcn.net.br/noticia/276404/franca/2015/01/prefeitura-persegue-servidores-ate-no-facebook).
Ademir da Rosa
Franca - SP
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Greve é direito de qualquer trabalhador, por isso, não tem essa de engolir, ou não. O próprio presidente do Sindicato dos Servidores já sofreu perseguições quando era servidor, e isso é ilegal. Equipe monitorando servidores? É absurdo! Onde chegamos? Como esse pessoal se sujeita a isso?! Vamos deixar os colegas em paz. Respeito é necessário!
S. R.
Franca - SP
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