Ligou-me o juiz federal Marcelo Duarte da Silva, magistrado responsável pela liminar que condenou a União a pagar cirurgia de transplante de intestino que pode salvar a vida do bebê Davi Miguel, de 10 meses, bem como a viagem dele e de seus pais aos EUA, onde se dará o intervenção cirúrgica, e, ainda, de todos os procedimentos relativos à manutenção da vida do pequeno, lá e aqui.
Agradeceu a citação de seu nome no texto ‘Davi e Marcelo’, que publiquei aqui sábado passado, e eu lhe disse que não havia porque agradecer, que foi mero reconhecimento à decisão que tomou não em favor de bebê que luta pela vida, e sim, ao cumprimento do preceito constitucional que manda o Estado cuidar dos seus, seja qual for a circunstância. Tenho absoluta convicção que a liminar de Marcelo, hoje suspensa, valerá de novo no tempo certo.
Explico. Tive acesso à peça integral da suspensão, pelo TRF/SP, à tutela antecipada determinada por Marcelo Silva. Cheguei a ela com a ajuda do ex-integrante de Conselhos de Leitores deste GCN, servidor público estadual Carlos Gimenes. A peça é assinada pelo desembargador-presidente do TRF/SP, Fábio Prieto em resposta a requerimento da União Federal.
Fora do estrito rigor da lei, e aí, é o senso comum que prevalece, ler, na decisão de Prieto que ‘a judicialização prematura da questão fez o Poder Executivo incorrer em despesas desnecessárias e injustificáveis’, escancara o que me incomoda: se decisões médicas entendem que o bebê ainda não pode viajar e deve alcançar determinada condição física para submeter-se ao procedimento que pode salvá-lo, e que deve fazê-lo sob os cuidados do SUS nacional, me parece irracional. Penso que deveria viajar sim, e cumprir o tempo de preparação nos EUA, sob cuidados dos mesmos profissionais que conduzirão a grande cirurgia que o espera. Afinal, dá para afirmar que as competências, aqui e lá, são as mesmas?
Volto à peça de suspensão da liminar, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região/SP. (Veja a decisão no fim do texto). Precisamos ler, matutar, para exercitar cidadania equilibrada. Não vale pensar só com a emoção, tem, também, tem que haver razão. Em resumo, o desembargador foca parecer do médico Rodrigo Vianna, diretor do Serviço de Transplante do Departamento de Cirurgia da Escola de Medicina da Universidade de Miami, à qual o Jackson Memorial Medical, local do transplante previsto para Davi está vinculado. O profissional médico recomenda permanência da criança no Brasil até ganhe o que ele determina como peso mínimo exigido para intervenção do tipo, ‘7 kg’. A decisão, então, não é contra o transplante, nem contra a liminar de Marcelo Silva. É contra ‘agora’.
Davi tem, então, que correr contra o tempo. O organismo dele não assimila, em função da doença rara que o atinge, a ‘sustância’ (como diriam meus avós) dos alimentos que consome, e, por isso, tem dificuldade para ganhar peso. Temo. Poderiam os advogados mudarem o foco, pedindo imediata transferência da criança ao hospital americano, para que ganhe o peso necessário, lá.
Se não houver outro jeito, torçamos para que tenha tempo de atingir, sob cuidados do SUS, a condição física que o desembargador Fábio Prieto vê como legal e o dr. Rodrigo Viana entende como imprescindível para que o bebê siga viagem. Davi Miguel vê tudo com seu sorriso puro de anjo e de guerreiro que sabe que vencerá, apesar dos homens e das práxis jurídicas.
Hoje e amanhã, pró Davi: Apoiadores da causa de Davi Miguel estarão hoje na praça Nossa Senhora da Conceição, entre 9 e 15 horas arrecadando recursos para seu tratamento. Amanhã, domingo, haverá passeata com saída às 8 horas, avenida Presidente Vargas, frente do Hospital do Coração rumo à região da padaria Estrela, na praça João Mendes.
Luiz Neto
jornalista, editor de Opinião - luizneto@comerciodafranca.com.br
A sentença:
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