Volta às aulas


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Com a volta às aulas, o consumidor precisa ter bastante atenção para não ter prejuízo. Estratégias comerciais e interesses de escolas que, por vezes, descumprem a lei, podem induzir o consumidor a erro e prejudicá-lo. Por isso, para se defender, informação e reclamação ao Procon são as principais ferramentas à disposição para combater abusos.
 
A recente lei nº 12.886/13 proíbe escolas de incluírem cláusula contratual que obriga pais a pagarem por materiais de uso coletivo, tais como giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou tinta para impressora, papel higiênico, materiais de limpeza. Esses custos devem estar embutidos na mensalidade. Os pais podem se reunir para realizar compra coletiva, com maior poder de barganha, já que quantidade comprada em conjunto é maior e pode ficar mais barata. Unir-se também é importante para discutir com a escola a lista de materiais, uniformes e até questões pedagógicas.
 
Com força conjunta, pais podem verificar materiais que sobraram do ano anterior e podem ser reaproveitados, o que gera consumo consciente e sustentável. Outra dica de economia é solicitarem lista de materiais para utilização apenas no primeiro semestre. 
 
A escola não pode restringir a compra do material a determinado estabelecimento comercial, nos casos em que os produtos sejam comercializados no mercado em geral. Quanto à quantidade e especificidade, só podem ser solicitados itens que se atenham à necessidade do aluno, sendo proibida especificação do produto por sua marca.
 
Com a lista de materiais em mãos, vale a pena fazer uma ampla pesquisa de preços. Lembre-se que o Procon realiza, todo ano, pesquisa de preços. A variação de preços alcança, em alguns itens, 500%. Note que nem sempre o material mais sofisticado ou de marca é o de melhor qualidade. Geralmente estes produtos têm embutidos os preços da publicidade em rede nacional que exercem grande influência nas crianças e o encarecem.
 
Decidida a compra, é hora de pechinchar, principalmente se o volume da compra for a de diversos pais, em conjunto. Se pagar à vista, peça descontaço. Se for a prazo, verifique a taxa de juros, mas tente parcelar sem juros no preço à vista. Quando o pagamento for realizado com cheques pré-datados, essa modalidade de pagamento deve ser especificada na nota fiscal. É a forma do consumidor garantir o depósito na data prometida pela loja. Na compra de uniformes, verifique se o uso é obrigatório na escola. A casa de ensino só poderá obrigar a compra em sua sede ou em estabelecimento credenciado se possuir marca registrada do produto. A nota fiscal deve ser sempre exigida. É o documento indispensável para o caso da ocorrência de problemas com as mercadorias, defeitos, a exemplo. Seguindo essas orientações você realizará compras seguras, conscientes e sustentáveis. Em caso de violação a seus direitos, procure o Procon e se informe..
 
PLANOS DE SAÚDE X SUS: A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e o Ministério da Saúde divulgaram mapeamento inédito sobre as operações de ressarcimento ao SUS (Sistema Único de Saúde). A análise, disponível no site da ANS, mostra o perfil dos usuários e procedimentos realizados, oferecendo panorama detalhado das situações em que as pessoas com planos de saúde mais recorreram ao SUS no período. Junto com o mapa, foi apresentado um conjunto de medidas que visam fortalecer a integração da saúde pública e suplementar. A partir da identificação de um usuário com plano de saúde que tenha sido atendido no SUS, a ANS notifica a operadora sobre os recursos que devem ser ressarcidos e cobra a devolução.
 
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
 

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