Erros do TRF com Davi


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Para inconformismo geral, o desembargador federal Fábio Prieto, presidente do TRF da 3ª Região, atendeu um pedido da União num incidente processual (fora autos principais), e suspendeu a decisão que possibilitava transplante de intestino ao bebê Davi Miguel, de Franca.
 
Com todo o respeito, aponto, sob o ponto de vista jurídico, dois equívocos. O primeiro equívoco jurídico refere-se ao dever do Estado em garantir saúde aos cidadãos que recorrerem à Justiça. Mas onde está escrito isto? Está escrito e consolidado no Artigo 196 da Constituição Federal, e º 2º do artigo 11 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Não bastassem tais dispositivos, a jurisprudência do STF e do STJ (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) é pacífica, no sentido da responsabilização dos entes federados pelo custeamento de remédios e tratamentos de alto custo aos cidadãos que recorrerem ao Poder Judiciário. 
 
O STF analisou em 2010, caso (STA 175) de uma jovem cearense de 21 anos com doença neurodegenerativa rara que tinha, como único tratamento indicado, utilização de medicação de alto custo denominado Zavesca (miglustat). No julgamento, os ministros entenderam por unanimidade, que todos os réus (União, o Estado do Ceará e o município de Fortaleza) deveriam custear o tratamento. O entendimento tem que ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário. Conforme aprendi na faculdade, ‘Acima do STF, em termos jurídicos, só Deus!’. 
 
O segundo equívoco consistiu na análise do mérito da ação principal já no incidente processual. O presidente do TRF/SP consignou que se deve atentar para ‘o requisito de peso mínimo, para a criança suportar a intervenção cirúrgica’. 
 
Com a devida vênia, este tipo de análise não poderia ser feito no incidente, mas somente no processo principal, conforme já decidiu o STJ (SLS 1.135). Que Davi Miguel consiga inverter a atual situação jurídica, que lhe é desfavorável.
 
Carlos Gimenes
Servidor público estadual, comentarista esportivo da rádio Difusora, ex-integrante do Conselho de Leitores do GCN.
 

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