Tem gente que não percebeu, mas a Reforma Previdenciária já está acontecendo. Engana-se quem pensa que viria de uma vez só, em uma única lei. Vem à conta-gotas pelo Legislativo, Executivo e Judiciário. Em que pese o reconhecimento de direitos — a exemplo de alterações do salário maternidade em 2013 (possibilitando inclusive o homem de recebê-lo) —, as reformas de 2014 retiraram benefícios dos trabalhadores.
No início de dezembro, o STF modificou entendimento adotado pela maioria dos juízes no tocante a aposentadoria especial. Antes, para segurado que trabalhou em atividade insalubre, pouco importava se usava ou não EPI (Equipamento de Proteção Individual), bastava a existência de agentes nocivos (produtos químicos, calor, umidade, material biológico etc). No dia 04/12/2014, o STF determinou que se houvesse EPI eficaz, o tempo especial não seria mais considerado; e que os juízes deveriam seguir tal posição (veja em http://gcn.net.br/noticia/272960/opiniao/2014/12/aposentadoria-especial).
No dia 30/12/2014, a Presidenta da República editou Medida Provisória que será apreciada em breve pelo Congresso, prejudicando quem tem direito de receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão. As alterações são polêmicas. Entre as justificativas apontadas para o ‘corte’ está dizer que em países de primeiro mundo, o sistema previdenciário não é tão benevolente como o nosso. Realmente. Talvez lá, a infra-estrutura disponível torne desnecessário ter preocupação com velhice, a viuvez ou doença. Talvez lá idosos e doentes tenham melhores condições de vida e não necessitam tanto da Previdência. Felizmente, essas últimas alterações ainda não foram sacramentadas. Cabe a população exigir de seus representantes outras alternativas para a contenção de gastos (como a diminuição da corrupção!) e não apenar trabalhadores que contribuem a vida inteira para o crescimento do país.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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