Se a secretária da Saúde disse que não vai proibir, então que tire o comunicado! Ou, ao menos, refaça! Da forma que está a intenção é intimidar e pressionar servidores através de sanções internas por descumprimento! Amadorismo tem limite! Será que não se usa consultar o jurídico antes de sair cometendo arbitrariedades? Fazendo de qualquer jeito, passa vergonha! (Leia em http:/ /gcn.net.br/noticia/274415/franca/2014/12/prefeitura-barra-entrada-em-unidades-de-saude)
C. A. P. M.
Franca - SP
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Por que proibir? Tem alguma coisa errada acontecendo? Algo que não possa ser mostrado? Além de arbitrária, é muito suspeita a medida. Se revistinha (sic) que recebi em minha casa mostra que tudo está às maravilhas, porque proibir a entrada da imprensa? Só em Franca mesmo!
Catarina
Franca - SP
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É bem simples de resolver. Basta uma ordem judicial emitida por juiz aqui da cidade para derrubar esse decreto inútil e sem sentido. Primeiro, porque se trata de espaço público. Nenhuma unidade de saúde ou de pronto atendimento pode proibir a entrada de qualquer pessoa, sendo ela da imprensa, servidor público ou populares em geral. Fere direito de cidadão que busca atendimento do município pago através de impostos. Segundo, a secretária de Saúde se equivocou ao emitir o decreto. Afinal, se contradisse dizendo que não irá proibir ninguém de adentrar os locais. Não fizesse o decreto! Ou a senhora Rosane anda querendo caminhar nos passos do senhor prefeito ou pode ter sido coisa mandada por ele. Vai saber...
Bruno Steffens
Franca - SP
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Corrijam-me se eu estiver errada, mas essa proibição não é ilegal? E o direito de imprensa, onde fica? E o dever de fiscalizar, função mais importante dos vereadores? Deixou de ser? Voltamos à ditadura, dessa vez com um imperador (sic) no comando!
Ana
Franca - SP
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Espero que o senhor prefeito assuma sua incapacidade de administrar nossa querida Franca. Se ele realmente torce pelo bem da cidade, que reconheça seu péssimo governo e renuncie!!!
Luciano Henrique Pimenta
Franca - SP
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O presidente eleito da Câmara (para 2015) não pode só lamentar! Tem o dever de revogar essa medida arbitrária que afronta o estado de direito. Não são só a imprensa, vereadores e sindicalistas que têm o dever de fiscalizar o serviço público, mas os conselhos municipais, o MP, o Tribunal de Contas e qualquer cidadão. Cabe ao presidente da Câmara, se for o caso, buscar tutela jurisdicional se a secretária de Saúde não revogar o ato ilegal.
Alexandre César Lima Diniz
Franca - SP
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