No município de Rifaina estão em vigor novas regras para o trânsito e estacionamento de veículos de fretamento turístico. A lei 1679/14 prevê que o trânsito e o acesso de ônibus serão permitidos apenas aos que estiverem regularmente registrados nos departamentos de rodagem nacional, estadual e na Empresa Brasileira de Turismo (Embratur).
A lei também estabelece que os ônibus fretados somente poderão ter acesso ao perímetro urbano após as 7 e até as 19 horas. Com a norma, a fiscalização ocorrerá nos finais de semana e feriados.
Para o estacionamento de veículos turísticos em áreas públicas, deverá ser solicitada a reserva com antecedência mínima de três dias da chegada da excursão, com a Secretaria de Turismo do município.
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