Ética e sanção na prisão


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Viver é aprender a cada dia. Nesses tempos de corrupção ser brasileiro envergonha. Dinheiro imprescindível para melhorar políticas públicas indispensáveis ao povo, toma rumos escusos. Semana passada ouvi relato de um detento. Decidi-me por compartilhar com meus leitores. 
 
Estava preso em razão da Lei Maria da Penha. Tinha ordem judicial para não aproximar-se da mulher e descumpriu, sendo preso em flagrante. Esteve encarcerado por quase 60 dias, tempo mais que suficiente para cumprir pena pelo crime de desobediência. 
 
Não tinha antecedentes criminais e era primário, portanto. Desrespeitou ordem judicial e foi preso. No cárcere, deparou-se com ambiente extremamente organizado, mais organizado do que temos aqui do lado de fora. 
 
Bombom, na cadeia, tem peso de ouro. Serve como moeda de troca. Um detento colocou na sua conta duas caixas de bombons. 
 
Ao perceber que alguém havia criado uma dívida para ele pagar, começou a investigar. Tinha se tornado devedor por dívida que não fez e tinha que pagar. 
 
Descobriu o detento que fez ‘a conta’. Os demais se reuniram para ouvir os envolvidos. 
 
O que fez a dívida tentou justificar, mas os detentos consideram injustificável. Embora perdoado pelo detento que comigo conversou, os demais não o perdoaram, especialmente porque estava preso por roubo. 
 
Segundo os detentos, ladrão não furta/rouba dentro da sua própria casa (cela). Entenderam, por extensão, que o criador da dívida deveria pagar por sanção. 
 
O detido apenado pela Lei Maria da Penha saiu da prisão. O resultado (punição) ficou sem saber. 
 
Quero reflitir é sobre o desfecho da conversa que tiveram entre eles. Há, lá dentro do sistema prisional, mais ética e punição que aqui fora! 
 
Entre eles que respondem por ações criminosas praticadas, não se admite sacanagem, trambicagem, corrupção, delação, práticas imorais ou antiéticas. Aqui fora, ao contrário...
 
Acir de Matos Gomes
Advogado, professor universitário
 
 

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