Justiça proíbe Prefeitura de terceirizar atendimento nos prontos-socorros


| Tempo de leitura: 3 min
Pronto-socorro “Dr. Álvaro Azzuz” e o Pronto-socorro Infantil não poderão ser transferidos para Organizações de Saúde
Pronto-socorro “Dr. Álvaro Azzuz” e o Pronto-socorro Infantil não poderão ser transferidos para Organizações de Saúde
O plano do prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) de terceirizar todo o atendimento de urgência e emergência da cidade, repassando a uma OS (Organização de Saúde) a tarefa de gerenciar os prontos-socorros acaba de ser interrompido. Uma decisão da Justiça do Trabalho, publicada nesta quarta-feira, proíbe a Prefeitura de Franca de transferir para uma OS (ou qualquer entidade privada) a administração dos PSs. A decisão, assinada pela juíza substituta da 2ª Vara do Trabalho de Franca, Ana Maria Garcia, faz parte de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Prefeitura. 
 
Na ação, o procurador do Trabalho Élisson Miessa dos Santos acusa a Prefeitura de contratar irregularmente o ICV (Instituto Ciência e Vida) para prestar serviços. Segundo a petição inicial, a intenção do governo de Alexandre Ferreira seria “burlar” a Constituição Federal, que determina a exigência de concurso para a contratação de mão-de-obra nos cargos públicos. “O Município parece querer criar exceção à regra do concurso público, contratando pessoas por meio de organização social, querendo fazer crer que esses trabalhadores não têm nenhuma relação com o Município, que vem desvirtuando completamente o contrato de prestação de serviços, preenchendo o seu quadro efetivo de pessoal, com os prestadores de serviços, numa demonstração inequívoca de violação à Constituição”, escreve em sua petição inicial.
 
Além disso, por ser considerado serviço essencial, o atendimento de Saúde do município, no entendimento do procurador, não poderia ser terceirizado como pretende o prefeito. “A Constituição afirma que ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado’. No caso em tela, o que se verifica é a mera substituição do Município na execução do serviço público, o que colide com a Constituição, que impõem ao ente municipal a obrigação de prestar diretamente os serviços de saúde, por meio de estrutura e de pessoal próprios.”
 
Na ação, o procurador pede que a Prefeitura seja proibida de contratar qualquer entidade para o gerenciamento da Saúde e que o contrato com o ICV não seja renovado (já que vence agora no final do mês). Para evitar prejuízos à população, o procurador ainda pediu antecipação de tutela, que funciona mais ou menos como uma decisão liminar, em que o juiz concede os pedidos em caráter provisório, até o julgamento final da causa. 
 
Na decisão, a juíza proíbe a Prefeitura de contratar o ICV para gerir todo o atendimento de urgência e emergência. “Tendo em vista que a prestação de serviços de saúde pública é atividade-fim do Município, a total delegação desta responsabilidade a interposta pessoa jurídica deve ser rechaçada, porque ilegal e inconstitucional. Considerando que a intenção do Município é iniciar o ano seguinte com a Organização Social vencedora prestando serviços integralmente nos Prontos-socorros, defiro, em parte, a antecipação de tutela para determinar que o Município de Franca se abstenha de transferir a integralidade dos serviços de saúde nos prontos-socorros da cidade, até o julgamento final da presente ação”. A juíza ainda proibiu a Prefeitura de transferir para outro local qualquer servidor que presta serviços nos PSs, com a finalidade de substituí-lo por trabalhador terceirizado. 
 
Sobre o atual contrato que a Prefeitura mantém com o ICV, a magistrada disse que “tendo em vista a dificuldade na contratação de médicos por meio de concursos, considerando que a contratação emergencial se encerra neste mês e que se trata de um serviço essencial, autorizo o município a efetuar nova contratação de médicos a fim de suprir a necessidade de atendimentos à população”. A contratação, no entanto, terá caráter temporário, mantendo-se até o julgamento da ação.
 
A Prefeitura foi procurada para comentar as decisões da Justiça do Trabalho. Por meio da Assessoria de Comunicação, informou que tomou conhecimento do processo nesta quarta-feira e que ainda não teve tempo de analisar seus termos. Também via Assessoria, a Prefeitura disse que o atendimento à população não será prejudicado. 

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários