Por sete votos a um, a Câmara Municipal de São José da Bela Vista rejeitou, na noite de ontem, projeto de lei, encaminhado pela Prefeita Célia Ferracioli (PTB), que criaria a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) no município. A proposta determinava a inclusão de uma taxa de R$ 8 na conta de luz dos munícipes para a manutenção da iluminação pública. A partir de 2015, os municípios terão de arcar com esta conta, segundo resolução normativa da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Descontentes com a ideia, ontem, populares lotaram a casa legislativa que abriu as portas em sessão extraordinária, já que a Câmara de São José entrou em recesso na última segunda-feira. Ao final da votação, os presentes aplaudiram os parlamentares. “Isso é obrigação do município e não do cidadão. A resolução que cria a taxa é de 2010. Dava tempo do município ter procurado outros recursos, mudado a lei orçamentária, qualquer coisa. Para mim, jogar na conta do contribuinte é furada”, disse a cabeleireira Eliana Avelar, 49.
Ferracioli acredita que fez sua parte. “Não posso criar uma despesa sem ter renda. Essa taxa me foi imposta, não tem como eu fugir. Era minha obrigação fazer o projeto de lei. Mas agora, na hora que apagar a lâmpada na rua o morador vai sentir falta”, afirmou.
O vereador Hamilton Ferracioli (PTB) foi o único parlamentar a votar a favor da criação da CIP. “Quis ajudar pois sei que o município não tem condições de bancar essa conta. Tenho medo do que vai acontecer no ano que vem”, argumentou.
Atualmente São José da Bela possui 474 postes de iluminação pública. Dos 3.278 imóveis da cidade, 873 ficariam isentos do pagamento da CIP por estarem na zona rural, pertencerem a famílias de baixa renda, ou terem baixo consumo de eletricidade.
De quem é a conta?
Em 2010, a Aneel publicou uma resolução normativa que definiu que as distribuidoras de energia elétrica passem os ativos de iluminação pública para as prefeituras. A resolução foi publicada em cumprimento à Constituição Federal que estabelece ser competência dos municípios organizar e prestar serviços públicos de interesse local, como é o caso da iluminação pública.
Dessa forma, partir de 1º de janeiro de 2015, as contas da Contribuição de Iluminação Pública deixarão de ser responsabilidade das concepcionárias de energia e passarão às mãos dos executivos municipais.
O município poderá dispor, de acordo com leis específicas aprovadas pelas câmaras municipais, a forma de cobrança e a base de cálculo da Contribuição. Para isso, cada cidade deve instituir sua CIP.
A Prefeitura de Franca ganhou na justiça, no início do mês, a garantia de que a manutenção do sistema de iluminação pública da cidade continuará sendo custeada pela CPFL Paulista por tempo indeterminado. “Também entramos com a liminar para não assumir a manutenção da iluminação, como fizeram outros municípios, mas ainda não tivemos êxito no pedido”, declarou a prefeita do município vizinho.
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