Na última quinta-feira, o prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) enviou para Câmara, em regime de urgência e sem aviso ou discussão prévia, um projeto de lei que altera a forma como os médicos contratados pela Prefeitura são pagos. A justificativa apresentada foi a adequação às exigências que constam do acordo assinado pelo prefeito com o Ministério Público Estadual para acabar com a prática que ficou conhecida como “indústria das horas extras”, em que a Secretaria Municipal de Saúde, durante anos, pagou aos médicos milhões de reais em horas extras indevidas, que elevavam os salários dos profissionais em até 400% do valor registrado.
Esta “indústria” tinha por base um decreto do então prefeito Sidnei Rocha (PSDB), de 2006, que estabelecia como base para o pagamento dos médicos não a jornada de trabalho, mas a quantidade de consultas, que variava de acordo com a especialidade e o local de trabalho. Uma vez atingida essa quota, todo o restante era pago como horas extras com acréscimo de 100% do valor normal. Isso fez com que surgissem situações absurdas como uma médica receber mais horas extras do que a duração de um dia, ou seja, 24 horas. Ou então médicos que ainda estavam dentro da jornada de trabalho pela qual foram contratados, mas como já haviam atingido a quota, recebiam os atendimentos além da quota como horas extras.
O projeto enviado por Alexandre aos vereadores parte deste mesmo princípio. Se aprovado, os mais de 200 médicos da rede municipal poderão escolher se querem continuar recebendo o salário mensal por sua jornada, que varia de 20 a 40 horas semanais, ou se preferem receber por procedimento ou consulta.
No projeto, o prefeito estabelece que os médicos que atuam nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde) e nos prontos-socorros, que são a maioria, receberão com base na quantidade de consultas realizadas e terão como limite mínimo a realização de 450 consultas por mês, sendo que o máximo permitido será de 20 consultas por dia. A princípio, com essa determinação, o projeto estabeleceria limites, o que impediria os super salários. Mas, mais adiante, o mesmo projeto joga por terra esses limites no artigo que permite o aumento de realização de consultas, desde que haja autorização prévia da gestor de saúde.
Na “indústria” das horas extras fraudadas os médicos recebiam com a autorização do então secretário de Saúde Alexandre Ferreira (hoje prefeito) e assim continuaram até que em maio deste ano o esquema foi denunciado.
O projeto enviado à Câmara não prevê qualquer tipo de controle dos serviços prestados, apenas estabelece o mínimo de 450 consultas por mês. Assim, se o profissional estiver disposto a receber mais, basta realizar mais consultas. A nova lei determina apenas que haja autorização do gestor, mas como acontecia antes, não há qualquer regra sobre como esta autorização e com base em que ela deve ser dada, o que faz com que as consultas e horas extras não tenham controle. Como o projeto também não estabelece o tempo mínimo de consulta, as tão famigeradas consultas relâmpagos com menos de um minuto, que aconteciam nos prontos-socorros, podem se espalhar por toda a rede municipal de saúde. Desta vez, dentro da lei. Como não haverá controle de tempo de serviço, já que o pagamento será por consulta, é possível também que o médico compareça a unidade, atenda as 20 consultas diárias previstas em uma hora e vá embora, sem cumprir as outras três horas que teria de serviço no atual modelo de contrato.
Outro ponto falho do projeto é que ele é omisso sobre como será feito o controle do número de consultas. Na auditoria que identificou a existência do esquema de horas extras, também foi comprovada a falta de supervisão no preenchimento do ponto de trabalho e no acompanhamento sobre o serviço dos médicos. No projeto, não há nada a respeito.
Sobre como será o pagamento dentro do novo sistema, a proposta do prefeito contém apenas uma tabela com o valor pago por procedimento em cada grupo de atividades. No caso dos médicos das UBSs, por exemplo, um iniciante receberá por consulta R$ 6,10, já um médico de carreira R$ 6,54. No caso de plantão nos prontos-socorros, o valor é de R$ 731,50 para novatos e R$ 784,27 para os mais antigos (a duração do plantão não está especificada).
O Comércio procurou a secretária municipal de Saúde, Rosane Moscardini, e a Assessoria de Comunicação da Prefeitura para esclarecer o projeto de lei, mas não obteve resposta. O projeto foi aprovado em primeiro turno. A votação em segundo turno é terça-feira.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.