Lei define tráfego de veículos fretados dentro de Rifaina


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Os veículos fretados com destino a Rifaina devem ficar atentos à nova lei de circulação que já está em vigor no município. A legislação fixa os locais públicos que estes veículos podem transitar e estacionar. Além disso, o acesso ao município só será permitido para aqueles que estiverem regularmente registrados no DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem), DER (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem) e Embratur (Empresa Brasileira de Turismo).
 
Para garantir o cumprimento da lei, fiscalizações serão realizadas aos fins de semana e feriados. O horário permitido para acesso dos ônibus fretados ao perímetro urbano é das 7 às 19 horas. Um ponto de embarque e desembarque de turistas foi criado com nas proximidades do Centro de Informações Turísticas, localizado na praça 24 de Dezembro, e um estacionamento também foi instalado no Parque de Exposição para acolher os veículos excursionistas.
 
Para utilizar o estacionamento de áreas públicas é necessário reservar, com no mínimo três dias de antecedência, junto à Secretaria de Turismo do município. Uma taxa também será cobrada e deve ser paga até, no máximo, 48 horas após a solicitação da reserva.

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