Aposentadoria especial


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Depois de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para Recurso Extraordinário com Agravo nº 664335, em 4 de dezembro, muitos trabalhadores se perguntam se a aposentadoria especial acabou. O julgamento discutia se o EPI (Equipamento de Proteção Individual) eficaz daria ou não direito a aposentadoria especial. Essa aposentadoria é aquela em que tem direito o segurado que trabalha em atividade insalubre ou perigosa, onde ele pode se aposentar com apenas 15, 20 ou 25 anos sem aplicação do fator previdenciário. Em outras palavras, o julgamento queria saber se o uso de máscaras, luvas, botas, capacetes e qualquer outro tipo de EPI, quando atestados no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) como eficazes, permitem ou não direito a aposentadoria especial. 
 
De acordo com a Suprema Corte, ‘o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial’. A exceção, porém, se refere ao agente nocivo ‘ruído’, pois o STF entendeu que não há EPI capaz de neutralizar por completo seus efeitos. 
 
A verdade é que não existe EPI cem por cento eficaz. Enfermeiro, a exemplo, que trabalhe com luvas não está livre de adquirir problema de saúde. Agulha de seringa pode atravessar a luva que ele usa. 
 
O grande problema é que o laudo do PPP é feito pelo empregador e a maioria não admite que EPI seja ineficaz porque, quanto mais riscos o trabalhador tem na atividade, maior a tributação que a empresa pode sofrer. Em suma, a decisão do STF não acabou com a aposentadoria especial. Todavia, a concessão fica mais difícil a partir de agora. Inverteu-se o ônus da prova,. O trabalhador é que terá que demonstrar os riscos que tem em sua atividade quando o PPP contiver informações inverídicas. 
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira. Advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário)
 

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