Justiça seja feita


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Lendo o jornal A Vanguarda da cidade mineira de Cássia, deparei-me com artigo escrito pelo Juiz da Infância e Juventude daquela comarca, dr. Armando Fernandes Filho.
 
Em seu texto, detalhava, para conhecimento da população as razões que impedem o aprisionamento de adolescentes infratores além de cinco dias, salvo em entidades próprias e exclusivas para adolescentes segundo define o artigo 23 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
 
Demonstrava que vem solicitando vagas para a internação de adolescentes infratores, reincidentes, e que revelam grande periculosidade à sociedade ao diretor de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário da Suase (Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas do Estado de Minas Gerais), inclusive, exibindo  cópia do ofício.
 
É inegável os esforços empreendidos pelas autoridades judiciárias no sentido de tirar do convívio social, adolescentes que necessitam de um trabalho sócio-educativo. 
 
Porém, a resposta recorrente da Suase, órgão encarregado de encontrar soluções para casos do tipo no contexto mineiro,  tem sido sempre a mesma: não há vagas disponíveis!
 
Observe-se, então, que a sociedade não pode atribuir qualquer responsabilidade pela permanência de menores infratores no seio da sociedade à polícia e às autoridades judiciárias, mas sim, ao poder Executivo que têm recursos no orçamento — ou deveria tê-los —, para aumentar o número de estabelecimentos que atendam às exigências legais. É indiscutível que semelhante problema é enfrentado por outros magistrados em todos os Estados do país.
 
Há que se reconhecer o direito da população que paga impostos em cobrar medidas eficazes no combate à criminalidade. Porém, a cobrança deve ser dirigida a quem detém o dever-poder de implementá-las, ou seja, ao Executivo, sob pena de manifesta injustiça com juízes e com a própria polícia que faz as apreensões dos menores.
 
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial, professor da Faculdade de Direito de Franca
 

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