O brasileiro está vivendo mais! Excelente notícia para o governo, péssima ou não tão boa para quem está prestes a se aposentar. No dia 1º de Dezembro, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou as novas projeções da expectativa de vida, demonstrando que ela vem aumentando a cada ano.
Em 2012 um segurado com 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,6 anos, em 2013 um segurado com a mesma idade teve uma sobrevida ampliada para 21,8 anos, aproximadamente 2,5 meses a mais. Os novos dados apontam, ainda, que a expectativa de vida ao nascer subiu de 74,6 anos de idade para 74,9 - de 2012 para 2013.
Esses dados influenciam na aposentadoria por tempo de contribuição. Como destacado em outras ocasiões neste espaço, o cálculo da aposentadoria por tempo utiliza obrigatoriamente o Fator Previdenciário (FP), uma fórmula matemática complexa que mistura o tempo de contribuição, a idade do segurado no momento da aposentadoria e a expectativa de sobrevida do IBGE.
Quem aposenta mais cedo, vive mais e recebe por mais tempo o benefício do INSS – pelo menos em tese. Assim, o fator acaba servindo como um redutor no valor do benefício. O FP é opcional na aposentadoria por idade.
Em outras palavras, o próprio INSS divulgou que com a nova expectativa de sobrevida, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de agora, terá que contribuir por quase 80 dias a mais para manter o mesmo valor de benefício com base nos dados da tabela antiga do IBGE. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por 94 dias a mais para manter o valor.
Fique atento! Se você podia se aposentar antes, verifique se o FP anterior é melhor ou pior do que o atual. Nesse caso, a lei garante que quem implementou os requisitos para se aposentar pelas condições antigas tem a opção de escolher qual regra quer que lhe seja aplicada. Porém, nem sempre o INSS faz esse tipo de conta. Em caso de dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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