Estatuto da Advocacia


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Exatamente em 4 de julho de 1994 o então presidente da República Itamar Franco sancionava a Lei Federal No. 8.906/94, dispondo sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, marco importante de reconhecimento de uma profissão que exerce, inegavelmente, importante papel na consolidação de um Estado Democrático de Direito.
 
O primeiro passo para o reconhecimento do papel da advocacia foi dado pela Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, ao estabelecer, no artigo 133, que ‘o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.’
 
Assim, a Lei 8906/94, além de definir as prerrogativas da profissão, também estabeleceu um Código Ético a ser seguido pelo profissional da advocacia. Nesse diapasão, não se pode confundir prerrogativa com privilégio, pois sempre que a conduta do advogado se desviar, ele cometerá infração disciplinar, podendo receber, conforme o grau do deslize cometido, as penas de censura, suspensão e até a exclusão dos quadros da OAB.
 
Embora muitos defendam o aperfeiçoamento do Estatuto da Advocacia, adequando-o aos novos tempos já que mudanças significativas ocorreram no seio da sociedade, fato é que não se pode negar a importância dele ao estabelecer a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
 
O Exame da Ordem, embora controverso, tem sido útil para melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade e por impedir o exercício da atividade por não qualificados. 
 
O marco de 20 anos do Estatuto da Advocacia merece ser comemorado. Trouxe dignidade à profissão, reconheceu sua função social e reduziu drasticamente as violações às prerrogativas profissionais asseguradas em lei.
 
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca

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