Orçamento responsável


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Indivíduo comete sério delito e, pelas  leis em vigor, está sujeito a penas previstas. Acontece que o réu é filho do Supremo Magistrado, e esse pai,  penalizado com o destino do indigitado filho, envia projeto de lei ao Congresso tornando nula a lei na qual enquadraram seu menino. De réu passa a vítima mediante manobra legislativa. Era cirme, e agora não é mais. O que acha disso o leitor? Está de acordo com a espúria manobra ou acha que é burla?
 
Guardadas as proporções, o projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional pela Presidência da República ampliando descontos do cálculo da meta do superávit primário e acabando com a possibilidade do governo gastar mais do que arrecada, é igual ao caso do filho. Aqui se estabelece que podem ser abatidos da meta os gastos com o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), bem como desonerações tributárias seletivas. Como na ‘novilíngua’ de Orwell, o déficit se torna superávit. 
 
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabeleceu, entre outras coisas, a necessidade do equilíbrio entre receitas e despesas; do controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento; e de quantificar o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das despesas com juros. A propósito, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) deste ano prevê que o Executivo, na gestão do orçamento federal, deve obter superávit primário da ordem de R$ 116,1 bi, equivalente a 2,15% do PIB estimado para o ano. No entanto, os resultados da execução orçamentária de janeiro a setembro apresentam déficit de 4,97% do PIB, que nos 12 últimos meses chegou a 3,75%. Daí a necessidade do rearranjo legal. A irresponsabilidade (na gestão) junta-se ao descompromisso com leis, resultando em recado das agências de classificação de riscos que ameaçam baixar nossa classificação. Pobre Brasil, sem crédito e sem credibilidade institucional.
 
Vicente P. Oliveira
Economista — FEA/USP

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