Doença e incapacidade não são a mesma coisa para a Previdência Social. Um segurado pode estar doente, mas não estar incapacitado para o trabalho.
Doença é o conjunto de sinais e sintomas específicos que afetam o ser vivo, alteram o estado normal de saúde e provocam distúrbios de funções físicas e/ou mentais. Pode ser causada por fatores externos (do ambiente) ou internos (do próprio organismo).
Sob foco previdenciário, a incapacidade que se analisa é somente a relacionada ao trabalho ou atividades habituais às quais o indivíduo está qualificado.
Dessa forma, incapacidade é a impossibilidade de desempenho das funções específicas de atividade ou ocupações, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente.
O risco de vida para si ou terceiros, ou de agravamento que atividade laboral possa acarretar está implicitamente incluído no conceito de incapacidade, desde que palpável e indiscutível.
Quando alguém passa por perícia no INSS ou na Justiça, o que o perito verifica não é se o cidadão tem ou não doença, ou se possui alguma lesão (até porque a documentação médica que o segurado porta nestas ocasiões costuma demonstrar isso) e sim, se aquele indivíduo consegue (ou não) trabalhar, ou exercer suas funções/atividades apesar de doente ou lesionado.
Isso tem que ser verificado em amplo sentido, observando-se, inclusive, condições subjetivas como idade, sexo, atividade, escolaridade etc.
Em outras palavras, não é porque a pessoa tem diabetes, que também está inapta ao trabalho.
Há quem tenha a mesma doença e trabalhe com adequação. Contudo, se em razão da doença a pessoa não consegue trabalhar (a pressão pode se manter alta, ou a visão ficar turva, ou os membros incharem, a exemplo), estará incapacitado laboralmente, e se torna candidato a algum benefício do INSS. Em caso de dúvida, procure especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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