Diferente do que foi publicado ontem pelo Comércio, a Prefeitura de Franca não reduziu os valores das multas por infrações cometidas no serviço de transporte público de passageiros prestado por ônibus, táxis, mototáxis e vans. A flexibilização deu-se apenas no período de apreensão do veículo.
Na sessão da Câmara de terça-feira, foi aprovado projeto apresentado em regime de urgência pelo prefeito Alexandre Ferreira (PSDB), que disciplina a prestação do serviço na cidade. O texto proíbe a prática do uso de qualquer tipo de transporte pago que não tenha a autorização, permissão ou concessão do poder público e fixa as multas com base no valor da UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca). O projeto não foi explicado pela bancada governista no plenário. Vereadores não fizeram questionamentos.
Comparando com a tabela da última lei municipal em vigor que trata dos valores, aprovada em 1999 e que levava em conta a UFIR (Unidade Fiscal de Referência), a reportagem constatou a redução na quantidade de unidades fiscais, mas errou ao não perceber que essas não se tratavam de UFMF.
Considerando a lei que trata da conversão de UFIR em UFMF, de 2001, não houve redução nos valores das multas. “Quando a UFMF foi criada para substituir a UFIR, uma portaria interna revogou a tabela anterior. Logo em seguida, as administrações passaram a trabalhar com a nova escala de valores, que foram mantidas no projeto aprovado pela Câmara terça-feira. Não haverá mudanças nos valores, apenas no período de apreensão dos veículos”, disse Edvaldo Costa, assessor legislativo da Prefeitura.
Pela nova lei, o veículo será retido no pátio por 20 dias na primeira apreensão e por 60 em caso de reincidência. Antes, ficava 60 dias direto.
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