Desde a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional 45, em 30/12/2004, e a consequente criação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), uma série de medidas vêm sendo implementadas para tornar o processo judicial menos moroso e, por consequência, permitir uma prestação jurisdicional mais rápida para os cidadãos brasileiros.
Porém, infelizmente, não obstante todos os esforços dos operadores do direito e, ainda, a adoção de várias medidas, inclusive e principalmente, a implantação do processo digital pela maioria dos Estados da Federação, fato é que há ainda uma grande quantidade de processos tramitando, alguns há mais de vinte anos.
Em 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo possuía 25,5 milhões de processos em andamento. Pior. Este TJ tinha, à época, taxa de congestionamento — repito, processos parados, sem tramitar — que chegou a 82%, prova contundente da morosidade tão reclamada pela população brasileira.
No mesmo ano, o Conselho Nacional de Justiça reconheceu, em relatório divulgado em setembro último, com o objetivo de avaliar o desempenho da Justiça, que a taxa média de congestionamento do judiciário — índice que mede a proporção de ações à espera de solução em relação ao número total de ações em andamento — cresceu 0,9% em relação ao ano anterior, passando de 70% para 70,9%.
O interessante é que é o poder público o grande responsável por esse represamento de processos, uma vez que quase a metade das ações em curso é ele que aparece como autor ou como réu. Sem dúvida, há muito tempo, é o grande demandante.
Os governantes que tomarão posse no próximo ano terão que dedicar parte generosa de seus orçamentos estaduais para aparelhar melhor o poder Judiciário.
A sabedoria popular, mais uma vez, acerta em cheio com palavras que representam concretamente o que ocorre: ‘justiça tardia é quase uma injustiça!
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca
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