As mudanças sociais acontecem antes das mudanças legais. Essas só passam a existir após a cristalização daquelas. Ocorre que nesses tempos de ‘modernidade líquida’ e ‘virtualidade’, conceitos fundamentais do Direito estão sendo abalados para respaldar mudanças sociais. Explico. A paternidade é direito de todo cidadão. Saber sua origem integra o direito da personalidade e princípio constitucional, o da dignidade humana.
Direito à paternidade é indisponível, não pode ser transacionado, ou melhor, não podia. Para reconhecimento da paternidade exigia-se prova de namoro, de relacionamento, de exame de sangue, e, atualmente, de exame de DNA. Suposto pai que não fornece material genético tem, contra si, a presunção da paternidade. Não fez o exame, é pai, mesmo que biologicamente não seja!
Recentemente, juiz da 5.ª Vara de Direito de Família de São Paulo aceitou como prova de suposta paternidade as mensagens trocadas por um casal pelo Whatsapp, aplicativo de celular, e condenou o suposto pai a pagar o equivalente a R$ 1 mil mensais (1,5 salário mínimo) a título de alimentos gravídicos. Note-se que, pelas mensagens, há apenas indícios, e insuficientes para justificar os alimentos. Atualmente é possível fazer exame de DNA durante a gestação, antes do nascimento. Para o juiz, contudo, mensagens trocadas durante alguns meses foram suficientes — ‘Mulher: to pensando aqui. Homem: O que? Mulher: Vc sem camisinha e eu sem pílula. Homem: Vai na farmácia e toma uma pílula do dia seguinte. Mulher: eu já devia ter tomado no domingo. E: Mulher: Amanhã tenho o primeiro pré natal, minha amiga não vai poder ir comigo. Será que você pode ir comigo? A médica é as cinco e meia. Homem: Olá... Já estou dormindo... Bjo. E mais: Mulher: Oi (...) tudo bem? Fui a médica, preciso ficar 10 dias em repouso absoluto. Minha irmã e meu cunhado querem te conhecer. Vc pode vir este final de semana, podemos marcar um almoço ou um jantar? Homem: Bom dia! Fds vou trabalhar. Bjo’. (Com dados do Jusbrasil).
Acir de Matos Gomes
Advogado, professor universitário
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