Multa e impunidade


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O aumento no valor das multas de trânsito, que passam para R$ 1915,40 em caso de racha e outros procedimentos gravíssimo, e para R$ 957,70 para ultrapassagens pelo acostamento é, sem dúvida, esforço para reduzir o número de ocorrências que produz feridos e mortos no conturbado trânsito brasileiro. 
 
Não passará, entretanto, de medida arrecadatória se for conjugado com fiscalização eficiente e, principalmente, rigor na aplicação das punições.
 
O estabelecimento de pena de ‘até’ 10 anos nos rachas que provocarem morte ou ferimentos pode ser positivo mas perderá seu efeito no momento em que o rachador chegar à unidade policial, for ouvido sobre o que cometer e, mediante pagamento de fiança, sair pela porta da frente. Em qualquer lugar sério do planeta, seria trancafiado. 
 
É necessário também revisar práticas que possibilitam a quem tem bom advogado, recursos protelatórios que levam à prescrição da pena ou, no mínimo, ao esfriamento da repercussão. 
 
A Lei Seca, criada com alarde não produziu os efeitos esperados. O problema é que não há recursos para fiscalização efetiva. 
 
As polícias não dispõem de equipes para surpreender todos os bêbados ao volante, e acidentes e mortes continuam acontecendo. O mesmo se dará com rachas e as outras infrações que agora custam mais caro. Pouco beneficiará o trânsito, mas servirá para engordar os cofres do governo. 
 
Mais do que multas elevadas, fiscalização intensiva e outras medidas de repressão, o trânsito brasileiro precisa de educação. 
 
O motorista tem de ser conscientizado de que veículo mal utilizado é arma mortífera e ele, se comete excessos, se torna assassino. 
 
As polícias e a justiça, por suas vezes, têm de ser duras com os cometedores de excessos, aplicando-lhes rigorosamente as penas que os fantasiosos legisladores criam na legislação mas que são abrandadas por práticas excusas que, infelizmente, fazem parte da nossa estrutura penal. Só multar não basta... 
 
Dirceu Cardoso Gonçalves
Articulista 
 
 

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