Que seja só o começo


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No Brasil, os acidentes de trânsito matam mais do que muitas doenças, como câncer e cardiopatias. Chegamos a um ponto onde não existem perspectivas que permitam sonhar com um trânsito menos violento e mais humano. O motorista brasileiro alia a imprudência à inabilidade, o que causa milhares de acidentes não apenas nas estradas, mas também nos centros urbanos. Há muito se pedia maior rigor na legislação que versa sobre as infrações de trânsito. Depois da Lei Seca, onde as multas se tornaram mais pesadas e houve uma redução nos flagrantes por causa da obrigação do infrator pagar uma pesada fiança para não ficar preso, os legisladores resolveram tornar mais “salgadas” as multas para a imprudência e a irresponsabilidade de condutores de veículos automotores.
 
Desde sábado, 1º de novembro, as punições para motoristas que fazem ultrapassagens perigosas e rachas passam a ser mais severas em todo o Brasil. Em alguns casos, as multas ficaram 900% mais pesadas e se equiparam com a de dirigir embriagado, chegando a R$ 1.915 — o valor mais alto para uma infração de trânsito no País. É o caso, por exemplo, de ultrapassagens forçadas quando outro veículo vem em sentido oposto da via (artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro), que passam de R$ 191,54 para o valor máximo, além de suspensão da carteira de habilitação (CNH). Ultrapassagens ilegais ou perigosas são responsáveis pelo tipo de acidente que mais mata nas estradas federais: as colisões frontais.
 
De janeiro a setembro de 2014, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 5.042 acidentes deste tipo. Isso equivale a 3,99% do total de acidentes no período, mas esse é o tipo mais letal. Segundo levantamento da polícia, as colisões frontais deixaram 2.067 vítimas fatais nos 9 primeiros meses do ano, ou 33,5% do total de mortes nas estradas. O número de mortos em batidas de frente no período subiu 5,5% em relação ao ano passado. Estes números não contemplam infrações nas rodovias estaduais e dentro das cidades, o que pode até mais do que quintuplicar os valores nas estatísticas.
 
Estas mudanças, que ainda podem mandar para a cadeia quem promove rachas, devem ser o início de uma completa reformulação do Código Brasileiro de Trânsito. A lei ainda não pune adequadamente quem dirige alcoolizado, atropela e mata. Estes são indiciados apenas por homicídio culposo (sem intenção de matar), com penas mais brandas, quando se sabe que quem bebe e sai dirigindo assume o risco de assassinar alguém e deveria ser indiciado por homicídio doloso (com intenção de matar). Além disso, a maioria das sentenças judiciais contempla o infrator com o pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade. Depois de um ano, volta ao trânsito sem que tenha sentido na pele a consequência de seus atos. Caso as modificações não sejam aprofundadas, ainda continuaremos à mercê de condutores irresponsáveis que, com seus carros e motos, continuarão colocando em risco a integridade física de milhares de brasileiros.
 
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